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17/02/2012São Paulo – Um caso que se arrasta há 13 anos na Justiça está longe de ter um desfecho. A briga envolve a Silex Trading e a Ogao Limited, que moveu uma execução por supostamente não ter recebido uma comissão de intermediação de venda de ônibus para o governo da Venezuela. Após a desconsideração da personalidade jurídica da Silex, mais um capítulo: a determinação de arresto das contas bancárias dos sócios da Silex Trading, Roberto Giannetti da Fonseca, ex-secretário executivo da Camex e hoje diretor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), e seu irmão Marcos Giannetti da Fonseca. A defesa da empresa, no entanto, afirma que foi pega de surpresa e que deve entrar com um recurso.
“Os empresários não foram citados no processo. E sem isso, não há dívida, sentença ou condenação”, afirma Bianca Felske Ávila, do Albino Advogados e responsável pela defesa da Silex.
Segundo Gustavo Viseu, do Viseu Advogados e responsável pela defesa da Ogao, a juíza Raquel Machado do Carleial de Andrade, da 20ª Vara Cível de São Paulo, determinou o arresto das contas bancárias dos administradores. O valor atualizado do bloqueio já chega a R$ 7 milhões, segundo a defesa da Ogao. A Silex, porém, diz que os valores são controversos e o montante não é correto.
No ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que os sócios diretores vinham gerindo a empresa fraudulentamente, em prejuízo de seus credores, e acatou o pedido de desconsideração da pessoa jurídica e penhora de bens de seus administradores.
A decisão foi considerada incomum por permitir a desconsideração da personalidade jurídica – que permite a responsabilização pessoal dos sócios para o pagamento de credores – de uma sociedade anônima.
Segundo Bianca Ávila, a desconsideração da personalidade jurídica ainda é matéria de defesa. “Não há motivo para essa decisão. A empresa existe e tem faturamento. Ela não sumiu, não faliu. Ela existe e paga seus funcionários”, diz a advogada da Silex.
Gustavo Viseu afirma que a inclusão dos irmãos do polo passivo da ação está mantida e que, ao retornar para primeira instância, houve determinação para citar os dois como executados para pagar a dívida, sob pena de penhora. No entanto, segundo o advogado, eles não foram encontrados para a citação.
“Peticionamos pedindo o arresto das contas, quando a parte não é encontrada, e a juíza, há duas semanas, deferiu o pedido de bloqueio on-line das contas. Foram encontradas 16 contas dos irmãos Giannetti e houve o arresto de valores ínfimos, R$ 171 e R$ 28,05”, diz o advogado.
O próximo passo, segundo Viseu, é demonstrar que está havendo uma ocultação de patrimônio pessoal. “Há uma blindagem para se esvair do pagamento e seguir lesando os credores. Já pedimos em ofício para que a Receita Federal entregue a declaração de renda, o que costuma ser deferio. Se houver outros bens, eles serão bloqueados. Se não, alegaremos a ocultação do patrimônio”, diz.
Bianca Ávila, no entanto, rechaça a possibilidade de ocultação. “Em hipótese alguma há ocultação. Eles não foram citados, não foram encontrados, o que é normal, pois são empresários e estão constantemente viajando. Com certeza não há ocultação e é precipitado e temerário falar nisso. Fomos de fato pegos de surpresa”, diz. Segundo a advogada, será feita uma primeira defesa, uma contestação sobre o assunto, pois não houve contraditório. “Eles não foram citados para contestar a ação e se defenderem”, afirma.
Decisão
Em outro caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou na quarta-feira (15) os recursos do Banco Rural e da seguradora do grupo Investprev Seguros e Previdência S.A. contra decisão da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que desconsiderou a personalidade jurídica das empresas e ainda ordenou que elas respondessem pela execução da condenação imposta na ação revocatória proposta pela Massa Falida do Banco GNPP contra a RS Previdência e outros. A sentença, proferida em agosto de 2011 pela juíza Márcia da Cunha, determinou ao Banco Central bloqueio de até R$ 70,3 milhões de ambas as empresas para o pagamento de aproximadamente R$ 91 milhões aos credores do GNPP.
Por unanimidade, os desembargadores desproveram os recursos da Investprev e do Banco Rural, mantendo a desconsideração da personalidade jurídica de ambas para que respondessem com seus patrimônios a execução da sentença de procedência da ação revocatória.
De acordo com o advogado Eduardo Miranda Périllier, sócio do escritório Salusse Marangoni Advogados e parte envolvida na ação, a juíza considerou ter havido fraude com desvio de patrimônio e carteira de clientes e reserva técnica da RS Previdência para o Banco Rural e para a Investprev, quando já estava em curso a ação revocatória.
Ele comemorou a decisão e disse acreditar que o acórdão seja publicado em duas semanas.
http://www.dci.com.br/Bloqueio-de-R$-7-milhoes-provoca-briga-na-Justica-3-411240-dci.html