Canal Energia: Multiempreendimentos vai abrir terceiro escritório e estima faturamento de R$ 20 milhões em 2012
17/02/2012Portal Araxá: DICAS: Planejamento permite maior controle das dívidas ao longo do ano, diz associação
23/02/2012Para evitar despesas, companhias devem adotar gestão focada na segurança e bem-estar dos colaboradores. (APARECIDA LIRA)
As doenças ocupacionais e os acidentes de trabalho podem afetar, e muito, a saúde das empresas, em especial daquelas que não se preocupam em prevenir estes problemas ou em instituir uma gestão focada na segurança e bem-estar dos funcionários. Esta atitude gera prejuízos e pode causar muito desgaste, já que não é raro um problema de saúde que começa fora da empresa ser reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como um mal que se originou no trabalho, em decorrência da atividade exercida pela pessoa.
Quando isto acontece, explica a advogada especialista em Direito Previdenciário Camila Barrocas, da Martinelli Advocacia Empresarial, o afastamento do empregado não é a única conseqüência ruim. O que vai afetar a saúde financeira da firma é principalmente a obrigatoriedade de arcar com uma série de despesas, dentre elas o depósito mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o que não acontece quando o afastamento se dá por doenças que não tenham origem nas atividades laborais do empregado.
Além do FGTS, aumenta também o chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que acarreta a elevação da alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) recolhido pela empresa. Mas o mais grave, segundo Barrocas, é que o INSS pode ingressar na Justiça com ação regressiva contra a empresa, pleiteando o ressarcimento dos valores pagos aos seus segurados a título de auxílio-doença acidentário. Fora isso, o empregado tem estabilidade de 12 meses quando regressa da licença.
Mas o que vem ocorrendo em muitos casos, adverte a advogada, é que problemas de saúde de origens diversas acabam sendo identificados pelo INSS como doenças de trabalho, e é muito difícil para o empregador reverter esta situação e provar que o problema não se originou na fábrica, na loja ou no escritório.
Barrocas cita, a título de exemplo, o caso de um cliente seu, cujo empregado sofreu uma lesão de ombro fazendo musculação numa academia, mas que acabou se afastando pelo INSS com auxílio-doença acidentário por causa do “nexo previdenciário”. Outra empresa teve a depressão de um funcionário identificada como doença gerada no ambiente de trabalho.
Para a caracterização do acidente de trabalho pela Previdência Social, além da lesão e da incapacidade para o trabalho, é requisito essencial a demonstração do nexo causal, discriminado em três categorias: o nexo técnico profissional, que faz associação entre patologias e exposições a fatores de risco; o nexo técnico individual, decorrente de acidentes de trabalho (típicos ou de trajeto), bem como de condições especiais em que o trabalho é realizado; e o nexo técnico epidemiológico, o mais comum, aplicável quando houver significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica (doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com o trabalho).
Reversão – possível reverter uma doença classificada erroneamente como profissional, mas não é fácil, garante Camila Barrocas, já que para mudar é preciso provar o engano, o que nem sempre as empresas conseguem exatamente por não terem uma política de prevenção e acompanhamento de seus empregados.
O melhor, aconselha, é trabalhar focado na gestão de saúde e segurança, elaborar questionários, criar um elo entre o médico do trabalho, o setor de recursos humanos e os funcionários. Se a empresa for pequena, vale procurar uma assessoria jurídica especializada. Sobretudo observar seus empregados no dia a dia e conhecer o comportamento de cada um. Se for preciso, contar com a ajuda de assistentes sociais ou psicólogos.
http://www.diariodocomercio.com.br/