G1: Mesmo com rendimento menor, ‘nova’ poupança dobra captação
28/05/2012Sem efeitoTAC dos atrasos na entrega de imóveis causa controvérsia
29/05/2012Demorou dezenove anos, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo, em votação unânime, deu ganho de causa ao torcedor Luiz Antônio Dias em ação movida contra o São Paulo, e Federação Paulista de Futebol, em virtude de um acidente que sofreu no Morumbi.
A sentença foi proferida na última quarta-feira, 16 de maio, e o acórdão publicado nesta segunda-feira.
No dia 23 de maio de 1993, Luis Antonio feriu-se ao ser jogado para fora de uma das rampas de acesso ao estádio, sem grade de proteção, antes do jogo entre São Paulo e Corinthians, pelas semifinais do campeonato estadual.
O TJ entendeu que os réus são objetivamente responsáveis pelos ferimentos, com fundamento no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, condenando o São Paulo, e a FPF, a pagar ao torcedor o valor equivalente a 120 salários mínimos por danos morais.
O torcedor foi defendido pelo escritório Moreau & Balera Advogados.
http://blogdojuca.uol.com.br/2012/05/sao-paulo-e-fpf-terao-de-pagar-por-ferimentos-em-torcedor/