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Recentemente, os contribuintes têm sido surpreendidos pelo recebimento de diversos Termos de Intimação, expedidos eletronicamente pela Receita Federal do Brasil, alerta hoje o Martinelli Advocacia. “Fato comum a todos os termos de intimação, explica o Coordenador de Impostos Fábio Gomes é a solicitação para que o contribuinte apresente, no prazo de 20 dias, os arquivos digitais previstos na IN SRF nº 86/2001, bem como aqueles previstos na IN RFB nº 981/2009, aplicáveis exclusivamente às pessoas jurídicas que solicitarem o ressarcimento de créditos – oriundos do regime não cumulativo das contribuições para o PIS e para a Cofins – e a compensação de débitos tributários, através do Pedido Eletrônico de Ressarcimento e da Declaração de Compensação – PER/DCOMP.
“Neste sentido, explica, considerando que o prazo para o atendimento das intimações é relativamente curto, em face ao grande volume de informações exigidas, é importante que as empresas avaliem as bases de dados disponíveis e se preparem previamente para atender as exigências legais. Isso porque o não atendimento dos termos de intimação no prazo determinado poderá acarretar o indeferimento da totalidade do crédito pleiteado, o que implicará, em havendo declarações de compensação vinculadas, sendo os débitos não compensados por ausência de saldo credor suficiente, a abertura dos mesmos no sistema da Receita Federal do Brasil, bem como a aplicação de multa de isolada de 50% (art. 38, § 1°, inciso I, da IN RFB n° 900/2008) e a incidência de juros de mora”.
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