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12/06/2012SÃO PAULO – A Justiça do Trabalho vai analisar uma disputa que coloca em discussão a validade e os limites das cláusulas de não concorrência, comuns na compra e venda de empresas. No caso, um engenheiro, após vender a sua empresa, foi contratado como empregado pela compradora, uma multinacional. No contrato da operação havia uma cláusula de não concorrência, mas no contrato de trabalho firmado após a venda esse dispositivo não foi renovado. Depois de três anos, ele foi demitido e acusado de descumprimento da cláusula de não concorrência.
Em decisão recente, a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu liminar para suspender o
procedimento arbitral instaurado pela multinacional para executar a multa milionária pelo descumprimento da cláusula. Segundo o entendimento, a arbitragem deve ficar suspensa até a decisão definitiva da Justiça.
“A jurisdição está em curso. Não é pertinente nem cabível obstar o curso do feito com recurso à outra instância em busca de solução para o mesmo litígio sub judice, o que sugere até mesmo afronta ao poder jurisdicional, descrédito ao Judiciário e litigância de má-fé”, afirma o juiz Francisco Pedro Juca.
“Recorrer à arbitragem, instaurando outra instância, no curso do processo judicial existente malfere a ordem jurídica e o direito à jurisdição”, completa o magistrado.
O caso que corre na Justiça foi ajuizado pelo engenheiro, que vendeu sua empresa de tecnologia para instalação de ar condicionado. Na cláusula contratual, havia a obrigação de que o vendedor ficasse cinco anos sem exercer a atividade que realizava em sua empresa. No entanto, ele foi contratado como empregado pela multinacional compradora. “Não houve renovação ou mudança na cláusula de não concorrência”, afirma o advogado Ricardo Zillig Matias, do Viseu Advogados, responsável pela defesa do empresário.
Segundo ele, a demissão ocorreu após três anos e o empresário, então, voltou a trabalhar com tecnologia para aparelhos de ar condicionado, não concorrendo diretamente com a multinacional. “Ele fazia consultorias e palestras, pois não tinha mais os equipamentos de sua antiga empresa”, alega a defesa.
O engenheiro recebeu então uma notificação extrajudicial da compradora afirmando que ele estava quebrando a cláusula e que estava aberta a possibilidade de executar a multa, de cerca de R$ 1,2 milhão. Ele procurou a Justiça com uma ação cautelar requerendo a liberdade para seu exercício profissional, garantia da Constituição Federal, e consequentemente a desobrigação de cumprir a cláusula.
Na ação principal, o empresário pede a nulidade da cláusula e defende a competência da Justiça Trabalhista para julgar o caso – a multinacional alega que essa esfera do Judiciário não deve analisar a discussão.
A liminar na cautelar já foi negada. Agora há a espera pela decisão na ação principal. Enquanto isso, o empresário segue cumprindo a cláusula de não concorrência. Ricardo Zillig Matias afirma que a Justiça deve analisar se há de fato concorrência. “A
validade da cláusula e a isenção do pagamento de multa estão em discussão”, diz. Segundo ele, o novo contrato de trabalho firmado entre o engenheiro e a multinacional, mais específico que o de compra e venda, deveria ter sido alterado, o que não ocorreu. “Deveria ter havido uma nova regulação, pois, no caso, a própria compradora estaria descumprindo a cláusula de não concorrência”, diz o advogado.
Para ele, a solução poderia ter sido simples, como uma ressalva no contrato de trabalho afirmando que a não concorrência não vigorava enquanto o vendedor trabalhasse na companhia, o que também não aconteceu.
A decisão de primeira instância que suspendeu o procedimento arbitral aberto pela empresa afirma ainda que “não é excesso” dizer que o argumento de discutir o montante da multa é “escamotear a verdade de postular de má-fé, pois a multa é acessório decorrente da aplicabilidade de cláusula contratual, cuja validade se discute”.
Execução
A Justiça do Trabalho realiza até sexta-feira (15) a 2ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os 24 Tribunais Regionais e todas as Varas do Trabalho do
País vão concentrar suas ações nos processos em fase de execução.
A prioridade em todos os níveis será a análise de processos, localização de devedores, penhora e bloqueio de bens, audiências de conciliação e, na sexta-feira, o Leilão Nacional, que ocorrerá simultaneamente nos TRTs, de forma eletrônica ou presencial.
No ano passado, a 1ª Semana Nacional da Execução repassou aos trabalhadores R$ 550 milhões. Atualmente, o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) conta com 1,7 milhão de processos, com uma dívida estimada de R$ 25 bilhões.
Na quinta-feira (14), o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, divulgará a lista com os cem maiores devedores da Justiça do Trabalho.
http://www.dci.com.br/validade-de-clausula-de-nao-concorrencia-chega-a-justica-id297956.html