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28/08/2012Em 1972, empresas do lucro real tinham uma carga tributária 50% menor que a atual
No Brasil, 10 mil Pessoas Jurídicas (PJs) respondem por 80% da arrecadação. O restante da arrecadação (20%) é distribuída entre 170 mil empresas no regime do lucro real, 600 mil empresas no regime do lucro presumido (receitas anuais até R$48 milhões) e 4 milhões no regime do Simples (receitas anuais até R$3,6 milhões).
De acordo com Charles Holland, contador e diretor-executivo da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), a carga tributária para as empresas no regime do lucro real é substancialmente mais complexa e bem acima da média mundial. “A carga tributária das empresas no regime do Simples é substancialmente abaixo da média mundial. As empresas no Simples estão até dispensadas pelo Código Civil para fazerem prestação de contas entendível, via contabilidade”.
As empresas no regime do lucro real estão sujeitas a encargos trabalhistas de 20% mais contribuições obrigatórias de 6 a 9% (SESC, Senai, educação, Incra, seguro, etc.). As empresas no regime simples estão sujeitas a encargos trabalhistas de só 1,25% a 4,60%. Os outros impostos – IRPJ, CSLL, COFINS,
PIS, ICMS e IPI também são ínfimos.
Conforme Holland, em 1972 inexistia regime do presumido e as empresas no regime do lucro real tinham uma carga tributária 50% menor que a atual. O imposto de renda era de 27%, pagável a partir de maio do ano seguinte em 10 prestações sem correção monetária (inexistia previsão de correção
monetária).
Naquela época, considerando os incentivos fiscais e valor presente, a carga tributária girava em torno de 20%. Inexistia ICMS, e sim, ICM – 14%. A energia e comunicações estavam sujeitos a uma tributação pequena. Hoje, o ICMS mínimo para comunicações e energia parte de 18%, excluindo pequenos
consumidores de energia. Todos os impostos são cobrados de forma indireta (invisível). No Brasil há quatro impostos de valor agregado (IVA) : ICMS, IPI, COFINS e PIS. Na Europa, só há um IVA. Nos EUA não há IVA.
Na banda larga, a carga tributária efetiva é de 42,41% a 53,41% da receita líquida. Em detalhes, o ICMS é de 25% a 30% (cálculo por dentro). O imposto efetivo é 33,33% a 42,85% sobre a receita líquida de ICMS. Sem descontar o ICMS, o PIS e Cofins somam 3,65% do cálculo sobre a receita bruta. O Imposto efetivo sobre a receita líquida é de 5,20% a 5,59%. Sobre a receita bruta líquida de ICMS, FUST e Funtel totalizam 1,50%.
Além destes impostos, as fornecedoras de banda larga pagam o imposto de importação na base de 15 a 20%, IPI na base de 15% além de Pis e Cofins (não recuperáveis) nas compras. “É muito imposto sobre atividades essenciais para o desenvolvimento, que em 1972, período do milagre econômico, inexistia”, declara o especialista.
“É essencial o Brasil resgatar a ambição, promovendo algo semelhante ao “American Jobs Act” num futuro próximo, descontinuando a concentração de arrecadação dos impostos sobre poucas empresas. As entidades profissionais e de classe precisam a aprender a defender atualizações nas leis, e metas mais ambiciosas de crescimento da nossa economia. De 1972 a 2012, o crescimento mais expressivo só foi de tamanho do governo e de impostos”.
O “American Jobs Act” foi aprovado pelo Congresso americano e sancionado pelo presidente Barack Obama em 2012 com o objetivo é criar milhões de novos empregos, via facilitação e incentivos para a abertura de capital de empresas emergentes, com faturamento anual menor que US$1 bilhão. A soma de todos os incentivos aprovados nos vários projetos inerentes a criação de empregos via principalmente crescimento de novas empresas listadas gira em torno de quase US$ 1 trilhão.
Conheça as diferenças
O regime de lucro real
As empresas de lucro real totalizam 180 mil empresas. Dessas, 10 mil respondem por 80% das receitas de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil. Nessas empresas, o Imposto de Renda e Constribuição Social Sobre o Lucro Líquido respondem por 34% do lucro líquido nessas empresas.
Nas empresas de lucro real, os encargos trabalhistas ao empregador incidem de 26% a 29% sobre o total de remunerações sem limitações (20% do INSS mais de 6% a 9% de outros encargos). A incidência de PIS e Cofins é de 3,65% (não cumulativo) a 9,25% (cumulativo). Sobre as receitas, o ICMS incide de 17% a 43% e o IPI incorre de 0% a 330%.
O regime simples
No Brasil, o regime simples é o utilizado por 4 milhões de empresas do comércio e indústria que faturam até R$ 3,6 milhões. Essas empresas são responsáveis por 5% das receitas das Pessoas Jurídicas fiscalizadas pela Receita Federal do Brasil.
No regime simples, 0 a 1,08% das receitas reportadas sofrem a incidência do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Os encargos financeiros do empregador variam de 2,75% a 4,6% sobre as receitas reportadas. A incidência de Cofins e PIS oscilam entre 0 e 1,08% das receitas reportadas. O ICMS incide entre 1,25% a 3,95% das receitas reportadas e o IPI, somente 0,5%.