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Com o avanço dos meios tecnológicos e a velocidade de troca de informações, tudo que fazemos, hoje em dia, em grande parte, é via a World Wide Web. Antes um mundo desconhecido de sua real capacidade. Os anos foram passando, a Web ficou mais acessível e percebemos o quanto isso mudou completamente as relações sociais no mundo. Negócios, compras, vendas, relacionamentos, tudo tem acontecido pela tela do computador.
Assim como no mundo real existe um ordenamento para que haja a convivência social de modo pacífico, esse mundo virtual também possui suas responsabilidades, explica o advogado Márcio Cots, do Cots Advogados, especializado em direito aplicado à tecnologia da informação.
O Projeto de Lei 2126/2011 que será votado provavelmente nesta quarta-feira, 19, apresenta os fundamentos das relações cibernéticas brasileira. O objetivo é assegurar direitos quanto à privacidade, à proteção de dados, direitos do usuário, conexão, responsabilidade de terceiros, meios de registro probatórios e qual será a atuação do poder público neste meio.
“Quando você vai a uma loja e efetua uma compra, você tem como respaldo jurídico o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC explica as responsabilidades do consumidor e do fornecedor. No mundo virtual a mesma regra é aplicada”, diz Márcio Cots.
O endereço de IP que é a identificação de cada máquina é um dado que só poderá ser adquirido se for feito por meios legais, o que garante a proteção da identidade pessoal. Mas, se algum crime for cometido no meio cibernético poderá ser rastreado e identificado pelo endereço de IP, desde que haja um pedido judicial para que isso seja feito, e assim, o responsável pelas ações responderá de acordo com o crime praticado.
A liberdade de visitar qualquer página da Web ao clique de um botão, não remove a responsabilidade de preservar direitos. O Marco Civil prevê que os provedores não podem guardar informações sobre os sites que você visitou, garantindo maior privacidade aos usuários. Em relação aos serviços online, a regra é outra, pode-se ter esse registro desde que haja uma autorização feita pelo usuário. Os registros de conexões, guardados pelos provedores, podem manter essas informações por um ano e só podem ser divulgadas por meio de pedido judicial.
Comentários ofensivos na internet causam impacto maior que aqueles que são feitos pessoalmente, e assim, podem ter punição maior. O Código Penal trata deste aspecto no artigo 141 inciso III que diz que se houver um crime praticado contra a honra de alguém “(…) por meio que se facilite a divulgação, o crime terá um agravante e um aumento de um terço na pena estipulada”. Isto é, não é porque a internet existe em outra dimensão que as Leis não serão aplicadas. As regras de um jogo de futebol, não mudam porque se muda de campo.
Este projeto ainda visa otimizar o uso da banda larga, evitando o chamado traffic shaping. Isto é, quando você visita uma página da internet o tempo que ela leva para carregar é feito por meio de prioridade tráfego de dados, essas prioridades, que deverão ser responsabilidade dos provedores de acesso, estão previstas no Projeto de Lei que tem como objetivo garantir estabilidade e efetiva execução da página que você está carregando no seu browser.
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