Jornal Nacional: Juros bancários caem para o consumidor, mas tarifas sobem
03/10/2012Atuais Desafios Jurídicos dos Negócios Imobiliários em debate no Viseu Advogados, na quarta, 10
04/10/2012Antes de pensar em como proceder após ter o seu cartão de crédito clonado, ou mesmo de se preocupar com pedidos de indenizações em Juízo contra as administradoras, que gastam anualmente milhões de reais com políticas de segurança, o advogado especializado em direito do consumo, RicardoMotta, sócio do Viseu Advogados, relembra que cumpre ao consumidor a utilização de alguns mecanismos capazes de evitar possíveis aborrecimentos com a clonagem dos seus cartões, os quais são pessoais e intransferíveis.
A ideia – explica – é tão somente a de levar ao conhecimento de todos que, muito embora as administradoras tenham a responsabilidade pela segurança dos dados do cartão de crédito, os consumidores também possuem a obrigação de zelar pela sua segurança, pelo seu dinheiro e pela sua tranquilidade.
Assim, Ricardo Motta lista algumas dicas capazes de evitar a clonagem dos cartões e de diminuir o aborrecimento dos consumidores:
1 – Ao receber as senhas “pré-determinadas” pelos Bancos, o cliente deve memorizar sua numeração e destruir o informativo imediatamente. Estas senhas não devem ser deixadas registradas em papéis junto aos próprios cartões ou em locais de fácil localização;
2- No caso das senhas serem escolhidas pelos clientes, é importante que não sejam relacionadas com numerações óbvias (data de nascimento, por exemplo);
3- Desconfie se o equipamento do Banco usar uma ordem diferente da forma normalmente solicitada pelo seu banco para realizar as operações;
4- O cartão é pessoal e nunca deverá ser fornecido a ninguém, mesmo às pessoas que trabalham nos Bancos;
5- Quando houver a necessidade de utilização dos caixas eletrônicos, o cliente deve ficar atento à aproximação de pessoas estranhas. Ao terminar a operação, deve-se utilizar a tecla “anula” ou “cancela”, até que a operação seja reiniciada através da tela inicial do terminal;
6- Caso o cartão seja retido pela máquina, procure utilizar o telefone interno do próprio caixa eletrônico para entrar em contato com o Banco ou utilize um telefone público mais próximo caso não seja possível o uso do telefone do terminal. Nunca aceite ajude de estranhos;
7 – Quando for efetuar alguma compra através do cartão, não deixe o funcionário do estabelecimento levá-lo consigo. É importante sempre acompanhar o funcionário, ficando atento à possíveis movimentos estranhos que possam ser feitos;
8 – Ao digitar suas senhas quando dos pagamentos, é importante prestar atenção no visor da máquina, para que se tenha certeza de que o valor de compra foi digitado antes de sua senha ser inserida na máquina.
Segundo o advogado, estas são ações simples e fáceis de serem adotadas, mas que podem ser úteis aos consumidores na garantia de maior tranquilidade quando da utilização dos seus cartões.É preciso que o consumidor tenha clara ciência do seu papel e responsabilidade nas transações que efetua. Não é possível que se transfira toda responsabilidade aos Bancos e Administradoras.