Afinal, quem lucra como FAP?
25/10/2012Jornal do Comércio: Transparência contábil eleva credibilidade das empresas
01/11/2012Por Nelson Lacerda
A Emenda Constitucional 62/2009 deu o privilégio aos estados destinarem 1,5% anuais da sua receita líquida para pagamento dos precatórios, porém com a obrigação de quitarem sua dívida em quinze anos. Com isso, os devedores ficaram protegidos do sequestro de verba. Por outro lado, a emenda regulamentou a cessão e a compensação de precatórios com dívidas fiscais (ICMS).
Agora, passados quase três anos de validade da emenda, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), através do trabalho brilhante da Ministra Eliana Calmon, concluiu que os 1,5% da receita pagos pelos grandes devedores, principalmente São Paulo, não paga sequer parte dos juros da dívida e que, pelo andar dos pagamentos, apenas RPV ou OPV (Requisição / Ofício de Pequeno Valor), além de alguns preferenciais, restaram pagos. Precatório mesmo, de valor substancial, não foi pago – aumentando a dívida geometricamente.
A opção de estados como o Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Maranhão, Rondônia, Santa Catarina, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amazonas, Pará, Distrito Federal, Paraná e Minas Gerais foi a regulamentação da compensação administrativa, onde é quitado passivo de ICMS com dívida de precatório.
Saída semelhante terá que adotar os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Espírito Santo – do contrário o percentual da receita, a ser depositado no tribunal, terá que sofrer radical aumento.
Vejamos o exemplo de São Paulo: em 2009 a dívida declarada era de R$ 19 bilhões. Hoje já foi reconhecido que cresceu para R$ 25 bilhões – mesmo o estado tendo pago precatórios nesse ínterim. Ou seja, ainda que computemos os pagamentos ocorridos por força da Emenda 62/2009, em três anos a dívida de São Paulo aumentou em R$ 6 bilhões. Se São Paulo não abrir a referida compensação administrativa, o percentual da receita líquida a ser depositado deverá ser recalculado para quase 4%. A razão disso é simples: Uma dívida de R$ 25 bilhões gera juros e correção de mais de 10% ao ano. Logo, daqui há um ano teremos de R$ 2,5 bilhões de correção, acrescidos dos novos precatórios que entram anualmente, na base de mais de R$ 1 bilhão. Assim, tendo em vista aumento anual de R$ 3,5 bilhões e pagamento anual de R$ 1,2 a R$ 1,5 bilhões, temos que a dívida em precatórios tem aumentado R$ 2 bilhões por ano.
Quatorze estados brasileiros já abriram compensação administrativa de ICMS com precatórios, dentre eles grandes devedores como Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais. Outros devedores contumazes, como Rio Grande do Sul, Espírito Santo e São Paulo (o maior de todos), devem seguir o exemplo e abrir compensação administrativa em breve, provavelmente no apagar das luzes do ano de 2012, onde teremos compensação administrativa com precatórios naqueles locais também.
Para as empresas gaúchas, capixabas e paulistas aí vai um alerta: a hora de comprar precatório é agora, pois com a compensação aberta os valores duplicarão.
Nelson Lacerda da Silva, advogado tributarista, Presidente da Lacerda e Lacerda Advogados (inscrita na OAB/RS 0882 e OAB/SP 10.625) e Representante de Entidades e Associações de Servidores Públicos