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08/11/2012Por Charles Holland
Na década de 80 e 90 escrevi vários artigos e dei palestras sobre a importância de contabilidade e auditoria. Minhas ênfases, crenças e meu animo continuam inalterados.
Foi introduzida a apuração do imposto de renda e contribuição do lucro líquido pelo regime de lucro presumido em 1995, e foi introduzida a dispensa da contabilidade para empresas de pequeno porte pelo Código Civil em vigor desde janeiro de 2003. Só estou voltando ao tema e pleitos.
Segundo se noticia, 1.1 milhão de empresas estão prestando contas para a Receita Federal do Brasil (RFB) pelo regime presumido de lucro para fins de apuração do imposto de renda e da contribuição da contribuição. Este regime de apuração dispensa os registros contábeis e a contabilidade. E quatro milhões de empresas no regime do simples também estão dispensadas de fazerem contabilidade. Somente 200 mil empresas no Brasil que hoje reportam para a RFB pelo regime de lucro real estão obrigadas a prestarem contas contábeis para o órgão fiscalizado. É um numero absurdamente baixo. É necessário implantação de bom senso por parte de todos.
Segundo se noticia, 80% da arrecadação de imposto de renda das pessoas jurídicas provem de 10 mil empresas. Como existem mais de 1.000 Faculdades de Ciências Contábeis, e mais de 500 mil contabilistas registrados no sistema CFC/CRCs, o que é que a maioria está fazendo além de preencherem as guias de recolhimentos de impostos?
Todas as entidades contábeis defendem com entusiasmo a contabilidade. Todavia há muitos empresários, preenchedores de DARFs e fiscais da Receita Federal do Brasil que gostam de simplificar, fugindo da prestação de contas entendível (contabilidade) e da transparência.
Com o evento da hiperinflação que durou décadas, prestação de contas ficou em segundo plano. A inflação acabou. Logo, a contabilidade precisa voltar a sua plenitude, como é praticada em todo o mundo. E a auditoria deve ser mais ampliada no Brasil. Afinal, na maioria dos países desenvolvidos e em desenvolvimento, a auditoria independente é obrigatória para todas as entidades, exceto as microempresas.
Tenho duvidas sobre o número de empresas no regime do presumido – aqui colocado como 1,1 milhões – parece muito elevado. A Receita Federal do Brasil não fornece esta informação em termos oficiais. Obtive de uma publicação com base num informe oficial da Câmara dos Deputados – vide texto abaixo, relatando a defesa da Receita Federal para não conceder o aumento no limite para o regime do lucro presumido para R$79,2 milhões.
Para deixa-lo mais informado, apresento uma comparação de tributação pelo regime do lucro real (200 mil empresas) e pelo regime do simples (quatro milhões de empresas). A aberração de discrepâncias de tributação entre grandes e pequenas empresas, acumuladas nos últimos 40 anos provavelmente precisará ser encurtada nos próximos 40 anos, se quisermos promover investimentos e criar empresas em bases lógicas. A comparação não foi usada no artigo anexo.
Charles Holland é Diretor da ANEFAC