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10/12/2012Oferecer aos seus clientes mais conhecimento sobre o trabalho realizado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM-SP para que promovam a adequação das normas do INMETRO e evitem autuações foi o principal objetivo do workshop promovido pelo escritório Viseu Advogados, em sua sede, no último dia 22/11.
“O papel do IPEM é atuar como proteção do consumidor, prevenir uma ocorrência mais séria e evitar o conflito entre ele e o fornecedor. Um dos principais objetivos do órgão é orientar o produtor, comerciante e quem consome os produtos e aprimorar a práticas entre os dois lados”, disse Angela Crespo, ouvidora do IPEM, órgão delegado pelo INMETRO e vinculado à Secretaria da Justiça de São Paulo. Jornalista especializada no segmento, Angela criou o espaço Direito do Consumidor no jornal O Estado de São Paulo, escreve sobre o tema para o jornal Diário do Comércio e Revista do Consumidor.
“Brinquedos, peixes, pão francês e bomba de combustíveis são os itens mais denunciados à Ouvidoria. As reclamações podem ser feitas pelo 0800 013 0522 de forma anônima, mas o ideal é que o reclamante se identifique para podermos dar um retorno à solicitação”, recomenda Angela Crespo. Por uma questão de segurança, ela alerta que o reclamante nunca avise ao responsável pelo estabelecimento que irá denunciá-lo.
Vilma Leila Raimondi, da Divisão de fiscalização de Produtos Prémedidos do IPEM falou sobre “As boas práticas na fabricação e comercialização de produtos prémedidos” e detalhou algumas regulamentações do INMETRO, como as portarias 120, 144, 153 e 157 que tratam de adequações dos produtos padronizados e desiguais, produtos nominais, dados que devem constar nas etiquetas e informações quanto ao peso e volume de mercadorias.
“Toda a fiscalização referente a peso e medida nos pontos de venda é de responsabilidade do IPEM e nosso trabalho não tem nada a ver com a atuação do PROCON. Nas ações, os fiscais saem munidos de balança, notebook e impressora para fazer seu trabalho ali mesmo no local. Somente em alguns casos os produtos são levados para nosso laboratório”, revela a especialista.
Cuidados com a balança
Vilma salientou que os produtos importados têm que atender a legislação brasileira e sempre que uma empresa lançar um novo item deve procurar o IPEM para regularizá-lo. Ela aproveitou para alertar os comerciantes quanto ao risco de falsos fiscais. “Nossa equipe é composta por um técnico e um especialista que têm crachás de identificação, mas no caso de dúvida quanto a autenticidade, basta ligar para o IPEM que confirmará se os profissionais são mesmo do órgão fiscalizador. No caso da coleta de produtos, a equipe preenche um termo correspondente ao procedimento e um via fica com o comerciante”, explicou a especialista.
“Boas práticas na gestão de balanças e demais instrumentos de pesagem não automática (IPNA)” foi o tema da palestra de Antonio Roberto Albernaz, do Departamento Técnico de Metrologia Legal do IPEM. “A aprovação do modelo é feita pelo INMETRO após passar por uma série de testes, então ao adquirir a balança é preciso verificar se ela tem o selo. No caso da compra desse produto fora do nosso País, é preciso cuidado redobrado, pois alguns não estão de acordo com as normas brasileiras ou não são adequados a determinados tipos de comércio. Há balanças, por exemplo, que somente funcionam a partir dos 10 quilos”, atenta o especialista.
Albernaz alertou para a importância de se preservar a selagem ou lacração e a marca de verificação da balança pelo INMETRO, pois a perda da certificação pode resultar em autuação durante fiscalização periódica realizada pelo IPEM. Há cartilhas explicativas do órgão com importantes informações quanto aos procedimentos adequados em tudo que se refere a pesos e medidas.
“O evento foi criado para aproximar nossos clientes dos setores varejista e indústria de produtos para conhecerem um pouco mais da atuação, práticas, os métodos de fiscalização, funcionamento da ouvidoria e como são feitas as campanhas do IPEM para que eles possam se prevenir contra equívocos e se adequarem às normas editadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO”, revelou Dr. Ricardo Motta.