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O seguro-fiança é utilizado pelo locador para garantir o recebimento do aluguel, sendo a forma mais segura para o proprietário do imóvel. Caso o locatário não pague o aluguel, na forma do contrato, o seguro poderá ser acionado e posteriormente buscará o reembolso judicial por parte do inquilino/contratante. A afirmação é do advogado sócio responsável pela área de direito imobiliário do Viseu Advogados, Luis Rodrigo Almeida. Pela Lei do Inquilinato (Lei Federal 8.245/91), há três tipos de garantia do locatário (inquilino) para o locador (proprietário), em relações envolvendo imóveis residenciais ou comerciais: fiador (pessoa física ou jurídica, normalmente com a apresentação de patrimônio ou comprovação de renda); caução (depósito equivalente a 3 alugueis mensais, devolvido ao final com reajuste da poupança); e seguro-fiança, a ser obtido pelo locatário junto à companhia seguradora.
De acordo com o especialista, pelo locador, o seguro-fiança é a forma mais rápida de receber os valores em aberto, não correndo o risco de aceitar um fiador que ao longo do contrato pode ser tornar insolvente (apesar de ter apresentado documentação boa e hábil no início da relação locatícia). Algumas apólices incluem cobertura a danos físicos ao imóvel, assim como a multa contratual.
Ele destaca uma coisa importante: a utilização do seguro-fiança pelo locatário costuma resolver a situação em que o mesmo não possui um fiador (que é a forma mais comum, por não envolver custos, normalmente por pessoa de sua confiança ou familiar) e não consegue chegar a um acordo com o proprietário do imóvel para utilização da caução (que é mais barata e simples, apesar do desembolso). A contratação da fiança locatícia não costuma ser muito rápida, demorando alguns dias, pois exige análise de crédito e da documentação do inquilino e do imóvel. Por outro lado, após emitida a proposta, o locador aceita rapidamente e as partes chegam à conclusão da etapa negocial.
Após a aprovação, com o contrato assinado em mãos, a seguradora emite a apólice (pois antes só emite uma proposta), onde constará todas as condições de sua responsabilidade e cobertura. Algumas seguradoras exigem o seu comparecimento no contrato de locação, assinando o mesmo juntamente com o locador e o locatário. O custo da apólice costuma ser proibitivo para locações de imóveis com perfil econômico, sendo muito utilizado por estrangeiros e suas empresas no país, bem como em locações de grande porte. Há seguradoras que aceitam o pagamento parcelado do prêmio, além de oferecer serviços como cobertura a manutenção e mudança do locatário. A apólice deverá ser renovada anualmente.
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Cleinaldo Simões e equipe
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