Diário do Comércio: Dez anos para regularizar o ICMS
06/02/2013Brasil Econômico: Itaú sofre ação de R$ 37,4 mi
13/02/2013Ação indenizatória pede tutela antecipada de R$ 37,4 milhões para impedir prejuizos contra 10 mil vidas – a maioria idosos – cobertas pela Saúde Assistência Médica Internacional.
A Saúde Assistência Médica Internacional ajuizou ação indenizatória com pedido de tutela antecipada contra Itaú Unibanco por causa de fraudes e atos ilegais em operações bancárias de débitos realizadas por pessoas não autorizadas, com total anuência, autorização e concretização pelo banco. De acordo com o advogado da operadora, Fernando Bianchi, a evasão de recursos financeiros das contas bancárias aconteceu por meio de duas condutas irregulares: a compensação e pagamento de cheques assinados em desconformidade com as autorizações formais, o que permitiu transferência de valores, pagamento de contas e saques por meio de cartas e assinados por pessoas não autorizadas; e desvio de finalidade dos cheques com permissão de saques a terceiros.
Por meio de auditoria e análise pericial de sua contabilidade, departamento financeiro e outras áreas, a Saúde Internacional apurou as consequências causadas pelas fraudes e atos ilegais. O dano material é de R$ 37,4 milhões e corresponde às movimentações irregulares indevidamente debitados no período. A quantia foi reconhecida como comprovada e homologada pelo juízo da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, com base no artigo 359 do CPC (“Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar:I – se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357;II – se a recusa for havida por ilegítima). Ou seja, o Itaú Unibanco não apresentou defesa apesar de ter sido compelido a fornecer documentos e informações para esclarecimento dos fatos por liminar, sentença, acórdão do TJ/SP, mandado de busca e apreensão e mais dezenas de ordens judiciais. O banco declarou expressamente a inexistência dos documentos objeto da ação, mas apresentou mais de quinze pedidos de prazo suplementar para que estes fossem apresentados. A Justiça deferiu os pedidos, porém todos foram descumpridos.
Em paralelo à medida cautelar, a Saude Internacional passou a apurar os danos diretos e indiretos decorrentes das irregularidades cometidas pelo Itaú Unibanco. A deficiência de recursos financeiros resultou na queda da qualidade dos serviços de assistência médica. De acordo com laudo pericial extrajudicial produzido pela Saúde Internacional, entre 2003 e junho de 2012 a carteira de associados sofreu queda de 46% enquanto o mercado de planos de saúde no país aumentou 51%. Para Fernando Bianchi,além dos R$ 37,4 milhões, a operadora deve ser indenizada no montante equivalente ao faturamento líquido dos associados perdidos e do equivalente ao faturamento líquido decorrente da ausência de majoração em sua carteira, o que deve ultrapassar R$ 100 milhões.Tais valores deverão ser apurados na liquidação da sentença.
Entenda o caso
A Saúde Internacional é operadora de planos de saúde que tem como objeto social a prestação de serviços a pessoas físicas e jurídicas, de assistência médica hospitalar, cirúrgica e laboratorial em todas as especialidades médicas, planos de saúde odontológicos e medicina ocupacional. Como é responsável por viabilizar atendimento médico hospitalar a milhares de beneficiários, na maioria idosos, exerce atividade de relevância pública e de natureza previdenciária, conforme artigo 196 da Constituição Federal. Para desenvolver suas atividades necessita, como qualquer empresa, de instituições bancárias responsáveis pela gestão de ativos financeiros, recebimento das mensalidades de seus beneficiários e pagamento de suas obrigações financeiras aos seus prestadores de serviços, como médicos, hospitais, laboratórios, dentre outros compromissos comerciais. Por esse motivo abriu em 1999 várias contas correntes na agência 347 do Unibanco, as quais tiveram movimento intenso até 2007, com procurações devidamente outorgadas e periodicamente renovadas, com limites formais fixados.
A empresa foi alvo de visita técnica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2008 por conta de suspeitas de problemas financeiros e administrativos. A medida espantou os representantes legais da operadora de saúde porque até aquele momento a diretoria gestora jamais havia informado qualquer problema na empresa. O gestor à época afastou-se logo após a visita técnica e imediatamente nova diretoria passou a sanear a empresa e recuperar clientes e rede de atendimento. Mas esta recuperação foi cessada por intervenção da ANS, ao determinar a alienação compulsória da carteira de 10 mil beneficiários/consumidores da Saúde Internacional diante dos desvios e prejuízos causados pelo Unibanco.
Desde 2009, a Saúde Internacional mantém-se em atividade por força de medida judicial De acordo com o advogado, caso os valores desviados sejam recompostos, a empresa voltará a ter condições de manter um bom atendimento assistencial aos seus beneficiários, assim como terá condições de se preservar em atividade, mantendo assim centenas de postos de trabalhos, bem como de quitar suas obrigações no âmbito privado e público.