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27/02/2013Enquanto realidade das Leis brasileiras e estrutura dos Juizados Especiais precisam ser revisadas por sua grande adesão
O teto do Juizado Especial terá um aumento de 40 para 60 salários mínimos caso seja aprovado o PLS – PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 50 de 2012 que altera o artigo 3º da Lei 9099 de 2012, equiparando os valores de competência com aqueles que já são praticados nos Juizados Especiais Federais, o que deve ocasionar uma maior utilização desta justiça especializada.
A explicação é dada por Breno Dias Campos, advogado do escritório Lacerda e Lacerda Advogados, que ressalta que não se espera, entretanto uma demora maior na tramitação das ações.A norma foi gerada em 2012 , pelo Senador Lobão Filho (PMDB-MA) e continua em processo de tramitação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal tendo recebido do relator da matéria, senador Renan Calheiros (PMDB) voto favorável a proposta.
De acordo com o advogado, a realidade das Leis brasileiras e a estrutura dos Juizados Especiais já precisam ser revisadas por sua grande adesão. O Brasil também necessita de mais Conciliadores, Juízes e Câmaras Recursais, para podermos ter a celeridade preconizada com a sua criação. “Quanto ao impacto no mercado de advocacia, o JEC- Juizado Especial Cível tem uma característica peculiar, pois não é preciso ser representado por um advogado para intentar ou mesmo responder/conciliar ações. No entanto esta falta de acompanhamento especializado é notada quando se chega a uma fase recursal. A Lei 9099, art. 41, § 2º, determina que nesta fase é necessária a presença do advogado, já que as partes são obrigatoriamente representadas por ele.”, afirma Breno Campos.
A contração do advogado gera custo tanto para quem perde quanto para quem ganha e responde ao recurso, sendo que nem sempre o profissional que recebe o processo nesta fase pode fazer alguma coisa para reverter o quadro, devido justamente a falta de uma correta condução do processo, como por exemplo falhas na instrução processual, na produção de provas e arguição de testemunhas. Os juizados Especiais são uma forma rápida de distribuir justiça, com tendência conciliatória e sistema processual simplificado. O aumento do valor máximo da causa vai aumentar a procura, ajudando na carência de direito acumulada da população, além de desafogar mais um pouco o judiciário que pela sobrecarga de demandas esta estrangulado. Precisamos ampliar os Juizados e tomar muitas outras medidas para que a justiça não seja tardia.
“Atualmente a população esta mais ciente sobre esta realidade, e o que se observa é que oquem é demandado, acaba por constituir advogado para acompanhá-lo em todas as fases, pelo receio de ser prejudicado e por saber o quanto um bom advogado, a apresentação correta do pedido e uma boa instrução podem vir a garantir um bom resultado.”, conclui o Advogado