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22/04/2013São Paulo – A demora do julgamento de recursos sobre doença acidentária junto ao INSS tem onerado as empresas. Isso porque quando o instituto concede o auxílio- doença acidentá…
Fabiana Barreto Nunes
São Paulo
A demora do julgamento de recursos sobre doença acidentária junto ao INSS tem onerado as empresas. Isso porque quando o instituto concede o auxílio- doença acidentária decorrente de um problema caracterizada como profissional a empresa pode contestar na Junta de Recursos da Autarquia, mas o processo pode levar meses, pesando nas contas da empresa. “Quanto mais longa for a espera pelo julgamento, maiores são os riscos de a empresa ter de arcar com maior índice do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), além da obrigação de recolher o FGTS do trabalhador”, explica Camila Borel, responsável pela área previdenciária do Martinelli Advocacia Empresarial.
“Infelizmente as decisões do INSS estão vindo pouco fundamentadas, o que faz com que tenhamos que requerer sustentação oral nos julgamentos. A intenção é tentarmos trabalhar estes processos na Junta de Recursos do INSS. Mas, existe uma demora no julgamento. Em algumas regiões levam mais de anos para julgarem. Isso prejudica as empresas, uma vez que não havendo o julgamento ainda no mesmo ano o caso é incluso na base de dados para cálculo do FAP, além de exigir que a empresa deposite o FGTS, já que não há efeito suspensivo”.
A previdência estabelece o índice do FAP no mês de setembro, e este tem vigência sempre para o próximo ano, baseado nos dados obtidos nos dois anos anteriores pela empresa. Esse indicador foi criado para aumentar ou diminuir a alíquota do FAT, que leva em consideração os afastamentos de conotação acidentária.
Para diluir os efeitos desta falta de ação por parte do agente público, muitas empresas acabam recorrendo à Justiça para apreciar matéria que deveria ter encaminhamento dentro do órgão.
A falta de profissionais na área de perícia é enfatizada tanto por Camila quanto por Raphael Augusto Campos Horta, coordenador do contencioso trabalhista, e sócio do Marcelo Tostes Advogados. “A falta de profissionais médicos ainda é a grande problemática, os médicos de INSS têm de ser concursados, é um serviço que não pode ser terceirizado”, diz Campos Horta.
“A economia se desenvolveu, mas a infraestrutura pública não acompanha o crescimento do país”, afirma Camila. Por conta disso, o problema torna-se mais agudo em relação às Ações Regressivas, aquelas em que o INSS busca transferir para a empresa o ônus do pagamento da pensão de funcionários afastados por causa de acidentes de trabalho. “O INSS tem ajuizado com frequência medidas para receber de volta o que pagou, sempre que entende haver indícios de negligência ou imprudência da empresa”.
Quanto mais a empresa se preocupar com a gestão de saúde e segurança no trabalho, atuando de maneira preventiva, mais reduzirá os riscos de afastamentos acidentários (doença profissionais) e minimizará o risco de sofrer um ação regressiva. Com essa prevenção a empresa poderá demonstrar, através de provas, numa eventual ação regressiva, a inexistência de doença profissional levando por consequência a improcedência da ação”, diz.
Ações regressivas
No dia 1º de Fevereiro de 2013 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta PGF/PFEINSS 6/13, que regulamenta as ações regressivas previdenciárias por parte do INSS, e não precisou ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Esta portaria indica que o INSS está dispensando cada vez mais atenção ao seu direito de buscar na Justiça o ressarcimento dos valores pagos a título de benefícios com caráter acidentário, decorrentes de atos ilícitos das empresas. A portaria considera ato ilícito o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho que resultem em acidente de trabalho ou evento a este equiparado (como, por exemplo, a doença ocupacional). O conteúdo econômico deste tipo de ação é expressivo, pois comporta os valores já pagos pelo INSS, atualizados pela taxa básica de juros, a Selic, bem como valores que o INSS deverá pagar no futuro em decorrência do gozo de benefício pelo segurado, além de todas as despesas processuais. Além disso, em razão da seleção feita pela Procuradoria Federal dos casos que possuem as provas mais concretas, tais demandas judiciais apresentam elevado percentual de êxito.
Importante frisar que não são apenas os acidentes de trabalho que dão causa às ações regressivas previdenciárias. Os benefícios de auxílio doença acidentários (B91), decorrentes de doenças e não de acidentes típicos, que muitas vezes são considerados acidentários através da aplicação do “Nexo Técnico Previdenciário”, no qual vincula a doença do empregado ao seu trabalho, também podem ser objeto de demanda judicial. Assim, é recomendável que as empresas apresentem contestação nos casos em que o INSS reconheça nexo causal entre a doença do empregado e sua atividade laborativa, pois, em caso de êxito, restará eliminado o risco de ajuizamento de ação regressiva pelo INSS, além de outros ônus, como o aumento do índice do FAP.
http://www.dci.com.br/legislacao/atrasos-do-inss-aumentam-as-contestacoes-na-justica-id342637.html