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09/07/2013Após ter atendimento médico negado pelo plano de saúde do qual é cliente, a professora Crislaine Santos Duarte só conseguiu realizar uma cirurgia de emergência após decisão judicial da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, em São Paulo. Crislaine desmaiou no último dia 02 de junho e fraturou o úmero do seu braço esquerdo. No mesmo dia buscou auxílio médico junto a um hospital na região do Jabaquara e tomou conhecimento da necessidade de intervenção cirúrgica. No entanto, não obteve atendimento no local, sob alegação de que seu plano não havia autorizado o procedimento, se negando acustear a cirurgia emergencial que necessitava.
Por acreditar que a situação estava relacionada ao hospital, tentou ser atendida em hospitais da rede credenciada do plano de saúde. Mas em todas as tentativas, foi orientada a procurar o SUS (Sistema Único de Saúde), já que estaria no período de carência do plano contratado e, por isso, não faria jus ao tratamento necessário na rede de hospitais conveniados a empresa.
Após a realização de uma consulta médica no dia 13 de junho, o médico responsável pelo atendimento a Crislaine atestou a necessidade de urgente internação para intervenção cirúrgica, a fim de reunir mecanicamente os fragmentos ósseos da fratura. Entretanto, mais uma vez, tal procedimento foi negado pelo plano de saúde, sob a alegação de que o seu contrato ainda estava no período de carência.
Orientada por seus advogados, Crislaine ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela antecipada, para que o plano fosse compelido aarcar com os custos da cirurgia e demais tratamentos que a paciente necessitar para a total convalescença.
Os pleitos foram acolhidos pelo juiz Marcos Gozzo, que entendeu se tratar de um caso de urgência, situação em que não se opera a carência contratual, determinando o imediato fornecimento do suporte necessário ao tratamento adequado, fixando multa diária equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A professora, agora operada, passa bem.