DCI: Justiça reconhece abuso em multas
31/07/2013Valor Econômico: Dobra empréstimo de filial para múlti brasileira
07/08/2013Agências
SÃO PAULO
A Câmara de Comércio Exterior decidiu reduzir por um ano alíquota do Imposto de Importação sobre alguns produtos que incluem tubos soldados de aço e folhas e chapas de alumínio, citando razões de abastecimento.
Segundo resolução 60, publicada no Diário Oficial da União de ontem, o imposto foi reduzido para 2% e a redução vale para cota conjunta de 13 mil toneladas. No caso do alumínio, a cota total envolvida é de cerca de 1.000 toneladas.
A medida inclui ainda soro de leite, na cota de 2 mil toneladas. A Camex também baixou o tributo sobre cota de 40,4 mil toneladas de poliésteres, mas o prazo da medida vai até 17 de janeiro de 2014.
No início do mês, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que o governo estudava reduzir alíquotas do Imposto de Importação de insumos básicos, como aço e produtos químicos, para conter a pressão de preços em meio à desvalorização do real contra o dólar.
ICMS em importados
Também foi publicado no Diário Oficial de ontem Convênio do ICMS número 88, de 26 de julho de 2013 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que prorrogou para 1º de outubro de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
“A prorrogação da entrega da FCI fora recebida com alívio pelos contribuintes, pois muitos ainda enfrentam problemas para operacionalizar esta obrigação acessória”, comemorou o consultor de impostos do Martinelli Advocacia Empresarial, Gustavo do Carmo. “Cabe ressaltar que a prorrogação fora apenas da entrega e geração da FCI, porém o contribuinte continua obrigado e apurar o conteúdo importado de seus produtos para definir qual a alíquota de ICMS deverá aplicar nas operações interestaduais”, acrescentou o especialista.
Para ele, mais importante que a prorrogação da FCI são as alterações trazidas pelo Convênio ICMS número 88, que alterando o Convênio ICMS número 38 de 2013, de modo a suprimir a obrigatoriedade de informar na nota fiscal o percentual de conteúdo importado de cada produto. O Confaz determinou, conforme publicado nesta quarta-feira, que o percentual de importação em produtos industrializados agora devem constar apenas da FCI, e não mais da nota fiscal eletrônica (NF-e). Desta forma, a informação é acessível apenas às secretarias da Fazenda, que eram acessíveis ao publico em geral. Porém, ainda cabe regulamentação por parte de cada estado.
O Convênio ICMS número 38 dispõe sobre os procedimentos relativos à alíquota interestadual de ICMS de 4% para produtos importados.