Valor Econômico – Viseu Advogados – Investidor consegue recuperar no Judiciário prejuízo com flat
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04/09/2014
Justiça pode anular cobrança abusiva de juros do fisco de SP
Roberto Dumke
SÃO PAULO
Qualquer empresa que pagou juros ao fisco paulista por dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode contestar o valor na Justiça. Especialistas ouvidos pelo DCI dizem que a Fazenda Paulista cobra, desde 2009, taxas abusivas, de até 60,7% ao ano. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em contrapartida, já reconhece como inconstitucional o uso de alíquotas acima da Selic, hoje em 11%, por parte do Poder Público.
Além de permitir que a dívida seja reduzida, de 20% a 35% dependendo do caso, a contestação do débito pode resultar na suspensão do cadastro negativo. Após a comprovação de que a dívida está irregular, o fisco não pode manter o nome da empresa no Cadastro Informativo Municipal (Cadin) ou no Serasa. A empresa só pode ser inserida novamente após o recálculo do valor devido, o que pode levar anos.
Segundo o presidente da Lacerda e Lacerda Advogados, Nelson Lacerda, a questão abrange inúmeras empresas. “Todo mundo que pagou juros referentes a qualquer imposto estadual pagou juros abusivos”, afirma. De acordo com ele, lei estadual instituiu em 2009 juros de 0,13% ao dia sobre dívidas relacionadas ao ICMS. Em um ano, isso equivale a uma taxa de 60,7%.
Após cair gradativamente, atualmente a taxa sobre a dívida estadual é menor, de 0,4% ao dia, ou 15,7% ao ano. Mesmo assim, continua sendo considerada abusiva pois está acima da taxa básica de juros da economia.
Em decisão liminar de 24 de julho deste ano, o desembargador Ronaldo Andrade, do TJ-SJ, afirmou que “o fisco paulista decidiu aplicar uma taxa de juros diária para correção de seus débitos. Contudo, essa taxa, que significa quase 4% em trinta dias, configura abuso econômico por parte da Fazenda Estadual”. Com isso, ele determinou que os cálculos da dívida fossem refeitos.
Conforme os advogados, decisões neste sentido já são bastante comuns na Justiça de São Paulo. “Elas vêm sendo concedidas de forma bastante semelhante, afastando a aplicação de juros, na perspectiva de que o cálculo seja feito com base na Selic.”
Prejuízo
Apesar de o entendimento da Justiça ser favorável ao contribuinte, garantindo a suspensão ou redução dos débitos com o estado, ainda assim o empresariado sai prejudicado.
Por causa do desconhecimento da abusividade, as empresas acabam aderindo ao Programa Especial de Parcelamento (PEP), em troca da anistia e de descontos ilusórios. “Os juros assustam. A dívida sobe num ritmo absurdo e o empresário acaba optando pelo parcelamento”, comenta o coordenador da área tributária do Viseu Advogados, Fábio Florentino.
Lacerda destaca que mesmo quem aderiu ao PEP pode entrar na Justiça para contestar a dívida. “Pode-se alterar os valores do débito sem perder o PEP”, afirma o advogado. Uma vez reajustado o valor devido, a empresa ganha em créditos o montante de juros abusivos já pagos.
Outro motivo para a pressa em aderir ao PEP é a questão da regularidade fiscal. Com dívidas pendentes, o estado faz a inscrição da empresa no Cadin e no Serasa. “Com isso, a firma perde crédito, não consegue participar de licitações e nem de outras concorrências da iniciativa privada”, diz Lacerca. No limite, diz ele, ela começa a perder faturamento e pode até quebrar.
Os dois advogados dizem que as empresas precisam ficar atentas, pois qualquer uma pode ser afetada por problemas referentes aos débitos de ICMS. De acordo com eles, seriam milhares de ações judiciais nesse sentido.
Mesmo assim, a Fazenda Paulista não alterou o modo de cobrar juros, afinal, arrecada mais. “Não há auto de infração em que a defesa não aborde esta questão do cálculo do juro. São 100% dos casos”, afirma Florentino.
Esfera administrativa
Em vez de fazer o questionamento no âmbito judicial, também é possível tentar resolver o conflito de débito do ICMS na esfera administrativa. Neste caso, porém, é preciso fazer o questionamento da dívida em até 30 dias.
A vantagem é que no meio administrativo a dívida fica suspensa automaticamente, sem que a empresa perca a situação de regularidade fiscal. No âmbito judicial, é preciso depositar o valor da dívida ou oferecer um bem em garantia do débito.
Segundo Florentino, se ainda há prazo, a maioria dos empresários escolhe o caminho administrativo, bem mais ágil do que o judiciário. Para uma discussão sem complicações, diz ele, a resolução pode ser conseguida num praz de dois anos.
A desvantagem para o contribuinte é que ainda não há consenso na esfera administrativa sobre os questionamentos dos juros de débitos do ICMS.
A segunda instância do meio administrativo é composta por quatro membros, dois da Fazenda de São Paulo, e dois advogados representantes dos contribuintes. Em temas controversos, como este dos juros do ICMS, o resultado é sempre um empate, de dois votos a dois. “O tema ainda precisa ser avaliado por uma câmara superior”, diz Florentino.