O problema de classificação dos consumidores: a legalidade dos sistemas de Scoring (Viseu Advogados)
03/09/2014Viseu Advogados na Rádio Trianon
03/09/2014Uso de dados pessoais
Luís Gustavo de Paiva Leão é mestre em Direito Civil pela PUC de São Paulo e responsável pela Área de Direito Digital do Viseu Advogados
inCompartilhar
O Marco Civil da Internet, estabelecido pela Lei Federal 12.965/14, entrou em vigor no último dia 23 de junho de 2014, estipulando princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet, tratando de temas como privacidade, liberdade de expressão, proteção de dados pessoais e responsabilidade civil. Esse novo contexto gera uma grande transformação no cenário digital, uma vez que o ambiente liberal anteriormente experimentado cede lugar a um ambiente amplamente regulamentado, no qual existem diversas limitações e restrições legais. É o que ocorre, por exemplo, com as empresas que se utilizam de dados obtidos sem a expressa aprovação de seus titulares para a divulgação de seus produtos e serviços, ou, de alguma outra forma, em desacordo com os termos específicos do Marco Civil da Internet.
O inciso IX do artigo 7º da referida legislação prevê que é direito básico dos usuários de internet a proteção de seus dados pessoais, determinando ainda que para coleta, uso, armazenamento e tratamento destes, deve haver autorização expressa do usuário. Importante destacar que referida autorização deve ser manifestada por meio de cláusula contratual destacada das demais disposições, especialmente quando veiculada juntamente com os termos de uso e/ou as políticas de privacidade.
Dispondo sobre a proteção dos dados pessoais, o artigo 10 determina que a guarda e disponibilização destes deve atender à preservação da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das partes envolvidas. Diante de tais determinações, é possível verificar que o Marco Civil da Internet assegura aos internautas o direito de autorizar ou não a coleta, utilização e compartilhamento de seus dados pessoais, os quais somente poderão ser utilizados posteriormente de acordo com a finalidade indicada pela empresa no momento da obtenção das informações.
O descumprimento de qualquer destas novas obrigações poderá acarretar em diversas e sérias sanções, dentre as quais cumpre destacar a aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no exercício anterior, a suspensão temporária das atividades, e até a proibição do exercício das atividades. Não obstante a possibilidade de regulamentação posterior de alguns dos tópicos ora apresentados, recomenda-se a análise e revisão de todos os termos de uso, políticas de privacidade e demais contratos firmados com os usuários, visando a adequação preventiva aos termos da lei, de modo a prevenir futuras autuações ou demandas judiciais.
http://www.dci.com.br/opiniao/uso-de-dados-pessoais-id406092.html