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Empresas que contratam serviços de cooperativas de trabalho têm realizado uma corrida ao Judiciário para garantir o direito de reaver o que foi pago como contribuição previdenciária nos últimos anos. Em abril, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei que prevê pagamento de 15% para a Seguridade Social sobre o valor de serviços prestados por cooperativas.
A decisão do Supremo foi a primeira favorável às empresas, que vinham perdendo em outras instâncias.Por isso, a opção tem sido por ir ao Judiciário após o sinal verde dado pelo STF e antes da publicação do acórdão como forma de se precaver.
O receio é de que, após o acórdão, a União peça uma modulação dos efeitos, o que pode levar o Supremo a determinar que a decisão não será retroativa, a não ser para casos que já estejam na Justiça.Esta saída já foi adotada em outros casos, para evitar um rombo nos cofres da União. Na prática, se a modulação acontecer e for neste sentido, só quem já foi à Justiça tem direito de recuperar o que foi pago.
A conta é bilionária. Nos cálculos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se o total arrecadado com a contribuição nos últimos cinco anos tiver de ser pago novamente, o prejuízo para a União será de R$ 4,5 bilhões em valores atualizados.
Luiz Roberto Peroba, sócio da área tributária do Pinheiro Neto Advogados, aponta que a demora na publicação do acórdão abre dois caminhos para as empresas: entrar com ação questionando a cobrança na Justiça ou simplesmente não realizar o pagamento da contribuição.
“Como normalmente a modulação dos efeitos vale para quem entra na Justiça, isso provoca uma corrida ao Judiciário”, afirmou o advogado.
A vigência do dispositivo da lei 8.212 que previa o recolhimento da contribuição para a Seguridade Social teve início em 1999. A média de arrecadação anual gerada com a contribuição, nos últimos dez anos, é de R$ 527 milhões – valor que deixará de ser destinado ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O recolhimento é sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura da prestação de serviços prestados por cooperativas.
A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) acredita que o Supremo irá delimitar para qual período haverá ressarcimento, em razão do impacto para a Previdência. “Temos orientado as empresas a entrarem na Justiça, se ainda não o fizeram”, afirmou a assessora jurídica da OCB, Ana Paula Rodrigues.
A modulação pode ocorrer em eventual recurso a ser apresentado pela PGFN, chamado de embargos de declaração, cujo prazo começa a correr após a publicação do acórdão. Há ainda no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o mesmo tema, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) antes da entrada do recurso extraordinário que já foi julgado.
A entidade pediu para que o caso fosse julgado de forma conjunta pelo STF, o que não aconteceu. De acordo com Gustavo Amaral, do departamento jurídico da CNI, o julgamento do recurso realizado em abril esgota o tema da ADI. Para ele, a ação perdeu o objeto, mas não cabe desistência em ações diretas de inconstitucionalidade. O mais coerente, de acordo com ele, é que o Supremo mantenha a decisão do recurso quando for analisar a ADI, após o trânsito em julgado da primeira decisão.
Ao declarar a inconstitucionalidade da lei, o relator, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado por unanimidade, o que leva os advogados a acreditarem que a análise da ADI não deve ser polêmica ou tomar muito tempo em plenário.
Os tribunais regionais federais contabilizam ao menos 290 processos sobre o assunto, que estão sobrestados com o trâmite do caso no Supremo. Os ministros da Corte têm apontado que o número pode estar subestimado, já que os próprios tribunais fazem o levantamento e nem sempre a conta é atualizada.
A União era vencedora nos tribunais regionais federais e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o entendimento foi revertido por unanimidade no Supremo. “Como o entendimento dos tribunais estava desfavorável, muitas empresas deixaram de propor a medida antes da decisão do STF”, aponta a advogada da área previdenciária do Martinelli Advocacia Empresarial, Camila Borel.
Nelson Lacerda, advogado tributarista do Lacerda Advogados, aponta que a maioria das empresas tem optado por realizar o depósito do valor cobrado na Justiça. O mais adequado, de acordo com o advogado, é pedir a compensação de crédito com futuros valores a serem pagos pela empresa, para evitar que a restituição devida entre na fila de precatórios da União.
Fonte: Agência Estado – Economia – 26/09/2014 – Beatriz Bulla – beatriz.bulla@estadao.com