Rádio Justiça – Especialista do Martinelli Advogados fala sobre ineficácia do novo Código Penal contra corrupção
25/05/2015Novo Código Penal será mais severo na punição a empresas e executivos (DCI)
25/05/2015DCI 27/01/2015 – 05h00
Com equipes de manutenção sobrecarregadas, demora para restabelecer ligação elétrica chega a cinco dias. Nos casos em que interrupção proporciona prejuízo, advogados indicam ação judicial
Roberto Dumke
São Paulo – Quando o reparo da rede elétrica demora demais e o empresário é obrigado a fechar as portas, pode ser o caso de pedir indenização na Justiça. A mesma lógica vale para os casos de perda de produtos perecíveis ou equipamentos.
Esse tipo de problema, diz o sócio do Scheer & Advogados Associados, Mauro Scheer Luís, é comum nos meses de janeiro, por causa dos temporais e da queda de árvores. Mas segundo ele, isso não serve de desculpa.
“As distribuidoras não podem alegar que choveu demais em janeiro. Isso acontece há um século”, diz. Para ele, a falta de energia é, na verdade, fruto da falta de manutenção preventiva (corte antecipado de árvores) e da falta de equipes de reparos.
O advogado relata que um de seus clientes, dono de um restaurante na Granja Viana, no município de Cotia (SP), ficou cinco dias sem luz. “Depois de dois dias sem abrir, alugaram um gerador, que acabou custando R$ 12 mil”, diz.
Outro cliente, dono de um ambulatório na Saúde, zona sul de São Paulo, perdeu vários equipamentos médicos porque, após a interrupção na rede elétrica, a rede foi religada na voltagem errada, em 220.
“O importante é que se tenha provas. Se contratou gerador, precisa ter a nota fiscal. Se perdeu o equipamento, vai precisar de laudo técnico dizendo que o dano foi causado pela corrente acima do permitido”, acrescenta o advogado.
Razoabilidade
Segundo Pierre Moreau, do Moreau Advogados, as indenizações são concedidas pela Justiça quando a distribuidora de energia extrapola o que se considera o número de horas razoável para que se faça o reparo na rede. Esse nível é estabelecido com base no histórico de reparos feitos em cada região. “O que excede o razoável é passível de indenização”, diz.
Ele também destaca que o juiz, nos ditos casos de força maior, pode isentar a distribuidora da responsabilidade pela interrupção. Mas para Moreau, tanto os problemas elétricos quanto os hídricos não resultado das condições meteorológicos, mas sim de falta de investimentos nos sistemas.
Eletropaulo
A AES Eletropaulo, alvo de críticas pela demora na manutenção, disse na semana passada que aumentou o número normal de equipes, de 307 para 800 turmas por dia. Além disso, com adicionais de 149 turmas de empreiteiras, 10 da CPFL e 4 da EDP Bandeirante, o total chegaria a 963.
No Procon-SP, entre 29 de dezembro e o último dia 20, a empresa teria sido alvo de 1.894 reclamações dos consumidores. A maior parte delas seria decorrente da falta de luz.
Em resposta ao DCI, a empresa disse que 91% das reclamações se referem a “eventos atípicos climáticos”. A AES Eletropaulo também destacou que nos dois anos recebeu 57% menos termos de notificação no Procon da capital paulista.
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