CBN – Não é possível esperar que a Lei Anticorrupção nova acabe com todos os problemas
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08/07/201520/03/2015 – 05h00
Abnor Gondim
Brasília – Decreto que regulamentou esta semana a Lei Anticorrupção, que inclui a questão da empresa ficha limpa começa ser alvo de contestações pela própria base aliada do governo no Congresso Federal.
Os questionamentos têm a ver com o texto facilitar acordo entre a administração federal e empresas suspeitas de corrupção. O pomo da discórdia são os chamados acordos de leniência, uma espécie de delação premiada no universo empresarial. Para aquecer o caldeirão da polêmica, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que integra a base aliada do governo, acaba de dar entrada em um projeto de lei que confere poder ao Ministério Público Federal em homologar ou não esses acordos.
Se aprovado, por exemplo, o projeto tirará do poder da Controladoria Geral da União (CGU) de selar acordos de leniência com as empreiteiras envolvidas no Petrolão, o esquema de corrupção instalada na Petrobras.
Na justificativa de sua proposta, o senador argumenta que a Operação Lava Jato, que investiga corrupção na Petrobras, demonstrou que a Lei Anticorrupção “peca” ao não prever a participação do MP na discussão de acordos.
A proposta de Ferraço revê esse procedimento e fortalece o Ministério Público Federal. Ferraço alega que o fato de duas empresas envolvidas, a Setal Óleo e Gás e a Engevix, estarem prestes a fechar acordo de leniência com a Controladoria é uma evidência dessa fragilidade.
Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato já haviam criticado as negociações enquanto as investigações e as delações premiadas ainda estão sendo conduzidas.
Para eles, sem informações do processo, a CGU poderia validar acordo vantajosos às empresas infratoras.
Órgãos do Executivo
A aprovação da proposta do senador Ferraço foi defendida pelo Movimento do Ministério Público Democrático, associação civil sem fins econômicos nem corporativos de caráter nacional, integrada por membros do MP da ativa e aposentados de todo o país.
Em nota, o movimento contesta que a Lei 12846, que nasceu para coibir a corrupção empresarial, criou os acordos de leniência e entregou poderes inéditos e exclusivos aos organismos de controle internos do Estado (Controladorias e Corregedorias) para celebrar tais acordos com as empresas envolvidas em corrupção que se disponham a admitir responsabilidades, colaborar e ressarcir danos.
“No entanto, não se pode esquecer que tais organismos de controle interno integram o Poder Executivo, que seus chefes ocupam cargos de confiança nos governos a que servem e que a Lei 12846 não foi aprovada com o simplista objetivo de salvar empresas”, diz.
Por isso, na nota a entidade teme reforçar a impunidade com os acordos de leniência. “Não se pode dar margem ao oportunismo empresarial, permitindo a empreendedores desonestos que comprem legalmente a impunidade, que cheguem à conclusão que vale a pena sistematicamente violar a lei, correndo riscos para depois se acertar com o governo e se livrar, por exemplo, da pena de proibição de contratar com o poder público.
A nota assinala que o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública e colegitimado defensor constitu- cional independente do patrimônio público e que “jamais acordos de leniência deveriam se prestar a frustrar ardilosamente investigações e ações penais e civis públicas fundadas na Lei de Improbidade”.
Penalização administrativa
Essas ilações dos procuradores levaram o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a rebater os questionamentos, alegando que impediam os acordos, tidos como solução adequada no sentido da “penalização administrativa”, além de instrumento para potencializar as investigações.
Concepção igualmente otimista é a do relator da Lei Anticorrupção, deputado Carlos Zaratini (PT-SP). O parlamentar avalia que a legislação é um avanço e comemorou a regulamentação da matéria, que estava sendo esperada havia 14 meses. “O governo da presidente Dilma dá mais um importante passo na repressão e combate à corrupção no Brasil. Cabe agora ao Legislativo apreciar e votar com agilidade essas medidas que vão coibir ainda mais atos ilícitos”, diz.
Especialista no assunto, o advogado Raphael Zaroni, diz que é importante entender que a Lei não pretende simplesmente punir os casos de corrupção já ocorridos, mas também desestimular que outros atos lesivos à Administração Pública ocorram.
“Tendo isso em mente, qualquer incentivo à leniência desestimula ou aumenta o risco de quem pretende se envolver em atos de corrupção. É claro que a realização de acordos, com a redução ou eliminação das penalidades pode trazer à sociedade a sensação de impunidade, mas o caráter desestimulador da Lei terá sido absolutamente atingido”, analisa o advogado. Zaroni também defende que os acordos sejam utilizados nos processos contra as empresas do escândalo surgido da Operação Lava Jato.