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08/05/2017
Projeto sobre abuso de autoridade oferece risco a Sérgio Moro e à Lava Jato
Punir abuso é normal, mas projeto é claramente direcionado
Promotor de Justiça Roberto Livianu escreve ao Poder360
‘Qual seria a urgência em aprovar? Intimidar a Justiça?’, diz
ROBERTO LIVIANU
PL 280: PERMANECE ALTO RISCO A SÉRGIO MORO E À LAVA JATO
Não é necessária genialidade alguma para entender as razões que levaram o Senador Renan Calheiros a propor o PLS 280, que define crimes de abuso de autoridade, em meados de 2016, propondo a rasteira criminalização de magistrados e membros do Ministério Público. Afinal ele é investigado em nada menos que doze procedimentos criminais e réu no Supremo Tribunal Federal por crime de peculato.
Que fique bem claro: sou Promotor de Justiça em São Paulo há 25 anos e quero ser controlado, pois quem detém poder estatal, seja Promotor, Juiz, Senador, Policial, Deputado ou Presidente da República deve ser controlado, pois ninguém está acima da lei.
Portanto, punir criminalmente quem age com abuso de poder é natural. Mas, ao se analisar o projeto em foco que acaba de ser aprovado no Senado e segue para a Câmara, percebe-se que o foco de criminalização são os magistrados e membros do MP.
Coincidentemente quando a operação Lava Jato alcança quase todo o espectro partidário, que fala sem qualquer constrangimento em anistiar caixa 2 eleitoral em votação secreta além de ter desfigurado sem qualquer hesitação as dez medidas contra a corrupção, subscritas por 2,3 milhões de brasileiros e cuja retomada de discussão acontece a passos de cágado apesar da determinação do STF.
Vale lembrar também que este debate se agitou quando um Deputado Federal do Maranhão, processado por improbidades de milhões, propôs a inclusão da criminalização de juízes e promotores nas 10 Medidas, quase plagiando um projeto de Paulo Maluf, procurado pela Interpol, com mesmo objetivo (PL 265/07).
A lei de crimes de abuso de autoridade atual, 4.898, vigora desde 1965, tendo sido elaborada, pois, em plena ditadura. Está em vigor há quase 52 anos e se quer aprovar o projeto em questão em regime de urgência. Qual seria a urgência? Intimidar a Justiça?
Porque a análise atenta do texto do projeto revela que há ainda criminalização da hermenêutica jurídica. Ou seja, a interpretação da lei, essência da liberdade de exercer a função do Ministério Público e de julgar é punida como crime pelo projeto. Isto coloca em risco a independência do sistema de justiça como um todo.
Exemplo 1. Decretar prisão preventiva em desconformidade com a lei. O Promotor deve ter liberdade e independência para requerer e o juiz para decidir. A conformidade é óbvia questão subjetiva e interpretativa e o objetivo é dificultar as prisões processuais, muitas vezes essenciais para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
Exemplo 2. Se um juiz cível determina o bloqueio de bens do devedor, este pode impugnar se entende que há excesso no bloqueio. Ameaçar o juiz com punição criminal por excesso sem exigir prova da má fé equivale à própria negação da justiça porque está sendo cassada a independência de julgamento.
Sem Promotores e Juízes que possam livremente interpretar a lei não se distribui justiça. O cidadão é protegido por eventuais equívocos pelo sistema de duplo grau de jurisdição. De toda decisão cabe recurso. E no Brasil, como temos o STJ e o STF, na verdade temos 4 graus.
Sem justiça independente compromete-se o conceito elementar da tripartição do poder de Montesquieu assim como há desrespeito frontal ao princípio constitucional da separação de poderes.
É interessante lembrar que na França do final do século XVIII, antes da consolidação do ideário iluminista, diante da dúvida interpretativa sobre a lei, o Parlamento era chamado e dirimia. Dali por diante, o novo modelo investiu o Judiciário neste papel. Criminalizar magistrados e membros do MP pode significar, portanto, uma regressão de séculos.
Além disso, chama a atenção o fato de não haver qualquer tipo penal definindo crimes de parlamentares em suas atividades típicas, que reiteradamente agem fisiologicamente e legislam em causa própria, o que reforça lamentavelmente a sensação que o projeto tem endereço certo –especialmente o MP e a Magistratura.
Há também muitos tipos penais excessivamente abertos e mal elaborados, o que dá margem ao arbítrio, ao abuso de poder, que justamente contraria o espírito que deveria nortear a nova lei.
Chama atenção o disposto em artigo onde supostamente se pretenderia punir o uso abusivo de algemas.
Mas vejam a aberração que o projeto propõe em relação ao tema. Se Fernandinho Beira-Mar ou Marcola, criminosos de periculosidade notória, precisarem ser transportados do presídio ao fórum para ato processual, se se fizerem de bonzinhos não podem ser algemados.
Se no trajeto, suas quadrilhas os resgatarem, o fato de estarem sem algemas contribuirá e o Legislador estará contribuindo para a vergonha internacional que o Brasil passará não tendo como explicar para o mundo que não algemou os fascínoras porque nossos legisladores consideram fato criminoso.
Seríamos mote de piada internacional durante anos.
O abuso de poder em geral viola interesse da sociedade ao respeito devido pelos poderosos. Viola o estado democrático de direito e o princípio da isonomia.
É momento importante de fazer valer a existência do bicameralismo no Brasil, que sangra nossos cofres públicos.
Que a Câmara chame para si a responsabilidade e corrija o que deve ser acertado para que não se produza uma lei que contribua para a intimidação da justiça e para o abuso de autoridade.
Autores
Roberto Livianu, 48, é promotor de Justiça em São Paulo e membro da ONG Movimento do Ministério Público Democrático. Preside o Instituto Não Aceito Corrupção.
Link da matéria: http://www.poder360.com.br/opiniao/opiniao/projeto-sobre-abuso-de-autoridade-oferece-risco-a-sergio-moro-e-a-lava-jato/