Mãe da gêmeos da Capital obtém na Justiça licença maternidade maior
05/07/2018Justiça amplia licença para mãe de gêmeos internados pós-parto
05/07/2018Jornal O Noroeste 04/07/2018
A 4.ª Vara Federal de Campo Grande determinou que a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) amplie a licença maternidade de funcionária que deu à luz gêmeos, mantidos em internação hospitalar pós-parto por 42 dias.
O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão fundamentou que, apesar da legislação específica não contemplar esse tipo de caso, a Constituição Federal fundamenta o deferimento da tutela antecipada de urgência em função de seu artigo 277, que diz que ‘é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão’.
“No caso”, escreveu o magistrado, ‘o fato de as crianças terem permanecido 42 dias internadas após o nascimento já é indicativo que demandam tratamento de saúde e cuidados especiais nos primeiros meses de vida’.
A advogada da autora da ação citou, inclusive, o desembargador federal Souza Ribeiro, relator de outro processo similar, que afirmou que ‘a preocupação com a criança está na gênese da proteção social buscada pelo Estado contemporâneo, inclusive com garantia da convivência familiar, hábil a gerar um desenvolvimento adequado e saudável ao ser humano’.
COM A PALAVRA, A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
“A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da UFMS ainda não foi notificada do caso”
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