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05/07/2018A aplicação do compliance na profissão médica
05/07/2018Jurisite
O Poder Público, imbuído da necessidade de dificultar a corrupção, vem buscando meios de garantir maior transparência às licitações e aos processos administrativos, especialmente por força da Lei 12.846/13, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e do Decreto nº 8.420/15, que a regulamenta.
Para tanto, estão em curso diversos projetos de incentivo à implementação de medidas de integridade (Compliance) pelas empresas que contrata, a exemplo do que se vê, há muito tempo, em outros países.
Nesse cenário, a Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7.753/17 foi além, não se restringindo ao mero incentivo, tornando obrigatório o Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, cujos valores superem R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia e R$ 650 mil para compras e serviços, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
De acordo com seu art. 3º, “O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado do Rio de Janeiro. ”
Essa exigência, louvável sob o prisma do combate à corrupção, vem sendo criticada pelos impactos que pode causar no custo da contratação, sobretudo para as empresas de médio e pequeno porte que deverão se reestruturar para implementar o Programa de Integridade, até então restrito às grandes companhias, sob pena sofrer as sanções previstas na nova lei, como retenção de pagamento, exclusão do certame e suspensão do direito de contratar com a Administração Pública enquanto o programa não for implementado.
A despeito das críticas, as empresas que pretendem contratar com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro deverão se preparar para atender as exigências trazidas pela nova lei, que entra em vigor no dia 17 de novembro.
Confeccionado por Lucas Miglioli, sócio do Miglioli e Bianchi Advogados.
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