Meça a temperatura da sua empresa e saiba se precisa entrar em recuperação extrajudicial
03/09/2018Projeto de lei para seguros deve ser mais abrangente
03/09/2018
Contabilidade na TV 02/09/2018
Instrumentos não previstos na lei viabilizam recuperação de empresas em dificuldades
Sócia de Advocacia Luiz Tzirulnik aponta benefícios da consolidação substancial
Recentes instrumentos não previstos na lei – mas aplicados pela Justiça – viabilizam a sustentabilidade de empresas em recuperação judicial. Em São Paulo, a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo tomou uma medida inédita ao permitir que uma holding apresentasse um único plano das 50 empresas do grupo. Em outra frente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que empresas nesse processo possam participar de licitações. A exigência é que comprovem a sua recuperação econômica com um plano consistente.
Os novos critérios adotados pela Justiça são fundamentais para garantir a sobrevivência de empresas em dificuldades, no entender da sócia da Advocacia Luiz Tzirulnik, Andréa Modolin. Diante da inexistência de leis que autorizem essas ações, a especialista no assunto explica a importância desses esforços. “Verificamos que a Justiça, ao prevalecer sobre a lei, mostra preocupação com a função social. Se uma empresa quebra, há toda uma cadeia produtiva envolvida no processo que, além de não gerar riquezas, agrava o desemprego.”
Uma das alternativas conhecida como consolidação substancial – envolve a apresentação de um plano único para um grupo empresarial – tem uma série de pontos positivos no entender da advogada. Para garantir a legalidade do plano, ela menciona o critério tetrafásico já aplicado com sucesso pela Justiça. Como o próprio nome diz, relaciona-se à avaliação de quatro itens. O primeiro faz o controle das cláusulas do plano, independentemente de ter sido validado pela maioria dos credores. Em linhas gerais, verifica-se para quem a empresa deve e como os valores serão acertados.
Na segunda etapa, a especialista alerta que é fundamental observar a existência de vícios do negócio. “Um exemplo, a empresa pode oferecer como pagamento a sua marca, mas ela pode não existir. A ideia é evitar vícios de pagamento. O objetivo é coibir as condutas fraudulentas.
O terceiro item depende da verificação da extensão da decisão aos demais credores envolvidos no processo. E, por último, entra a análise da possível abusividade do voto do credor. “Uma preocupação é evitar o que normalmente acontece. O credor com maior poder abusa de sua autoridade e, ao aprovar o plano, busca se beneficiar, por exemplo, garantindo o seu pagamento antes dos demais”, explica a advogada. O voto do credor também deverá respeitar a função social do processo.
A mudança da lei de recuperação judicial deve entrar na pauta de discussões no próximo ano. “É preciso acabar com o medo da recuperação judicial. Para isso, é importante formar uma força única para combater o calote, envolvendo os maiores credores, os banco e o fisco”, defende a especialista no assunto. A atual legislação dificulta os pedidos de recuperação judicial. “O risco Brasil está muito grande e muitas empresas estrangeiras estão indo embora.”
O atual cenário econômico também dificulta que as empresas vençam as dificuldades financeiras. “No caso de grupos, uma unidade pode ajudar outra e, com isso, garante-se a sustentabilidade uma cadeia produtiva, incluindo fornecedores, varejistas e todos envolvidos direta ou indiretamente com o negócio”, defende Andréa Modolin.
O plano único é um instrumento interessante porque, além de oferecer mais garantias de que o grupo poderá se recuperar, evitará as fraudes que frequentemente acontecem no cenário empresarial. “Um grupo em dificuldades deixava uma falir e abria outras empresas para se livrar das dívidas.”
Outras condições para a apresentação do plano único são importantes, como a composição da diretoria e societária ser idêntica, a relação de controle e dependência, a alocação de ativos, garantias cruzadas etc. A chance do processo ser bem-sucedido é maior, pois se uma empresa não puder pagar, as demais deverão assumir o débito, no entender da advogada.
O fato da companhia enquadrada na Lei 11.101/2005 poder participar de licitações é mais um mecanismo que auxilia na sustentabilidade dos negócios em dificuldades. “Se a empresa já apresentou um plano e os critérios foram aplicados, não há razão para não participar”, afirma.
Quanto aos riscos de não honrar com os compromissos, a advogada acredita que outras medidas – como a exigência de auditoria independente habilitada – pode aumentar a segurança e facilitar que as companhias endividadas participem da licitação. “É importante mudar os critérios da lei para abrir essa possibilidade.”
Por Cleinaldo Simões Assessoria de Comunicação
Leia no Contabilidade na TV aqui.