O que muda com a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados
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01/10/2018“A decisão do ministro Luiz Fux é o mais grave ato de censura desde o regime militar”. A opinião é do advogado do jornal Folha de S.Paulo, Luís Francisco Carvalho Filho, que criticou a decisão do ministro de proibir que o jornal faça e divulgue entrevista com o ex-presidente, que está preso desde abril.
A decisão seguiu o entendimento de que cabe ao Judiciário impedir manifestações que, na reta final da campanha eleitoral, possam afetar artificialmente o resultado das eleições. O Tribunal Superior Eleitoral já vetara aparições e entrevistas de Lula baseado no princípio de que, excluído do processo eleitoral, o ex-presidente não poderia participar da campanha. O mesmo raciocínio impediu a entrevista de Adélio Bispo, o criminoso que tentou matar o candidato Jair Bolsonaro.
Na noite da sexta-feira (28/9), o ministro Luiz Fux, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, proibiu o jornal Folha de S.Paulode fazer ou divulgar entrevista com Lula. A entrevista havia sido autorizada também nesta sexta-feira pelo ministro Ricardo Lewandowski.
A discussão processual tem outro viés. A jurisprudência do STF não contemplaria a possibilidade de um ministro anular decisão de outro pela via escolhida pelo Partido Novo. O instrumento deveria ser outro e a decisão caberia ao plenário.
As críticas à decisão vão além da questão da liberdade de expressão. Em artigo publicado na ConJur, o jurista Lenio Streck define a medida do ministro como uma superinterpretação.
“Tem algo mais grave na equivocada decisão: ele não suspendeu uma liminar no sentido técnico da palavra. Na verdade, Fux suspendeu uma decisão monocrática que julgou procedente a reclamação, como bem lembra o jurista Marcio Paixão. Portanto, nem se tratava de liminar, sendo incabível a suspensão. Por isso cabe facilmente — para dizer o menos — um mandado de segurança ao presidente do Supremo Tribunal, ministro Dias Toffoli”, afirma Streck.
O jurista também ressalta que o Partido Novo, autor da ação, não teria legitimidade para atuar por não ser pessoa jurídica de direito público. O professor Marcelo Cattoni, coordenador de mestrado na Universidade Federal de Minas Gerais, concorda com este ponto: “Na linha do artigo do professor Lenio Streck, cabe dizer que o Partido Novo, por ser pessoa jurídica de direito privado, não tem legitimação para a causa. O ministro Fux não possui competência para tomar a decisão que tomou”.
Cattoni também afirma que a decisão viola a Constituição, porque configura censura prévia, violando a liberdade de imprensa, bem como os direitos constitucionais do ex-Presidente Lula de se manifestar.
O advogado Leonardo Isaac Yarochewsky se manifestou, pedindo que o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, intervenha e permita a publicação da entrevista. “A decisão de Fux afronta a liberdade de imprensa e a própria democracia”, afirmou.
Especialista em casos de liberdade de imprensa, o advogado Alexandre Fidalgo define o caso como censura. “Uma decisão judicial que nega o exercício da atividade jornalística, que impede uma figura pública de falar, constitui censura. Certamente o STF e especialmente o ministro Fux, um ministro de inquestionável bom senso, analisarão melhor a hipótese. Estamos falando de um preso que possui protagonismo na cena política brasileira e que boa parte da sociedade deseja ouvi-lo, de modo que isso não pode ser cerceado, para o bem da democracia”, afirma Fidalgo.