A TV Bandeirantes não deu tratamento privilegiado ao candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) por exibir uma entrevista com ele no início do mês. Assim entendeu o Tribunal Superior Eleitoral ao rejeitar, nesta quinta-feira (11/10), ação que questionava entrevista concedida pelo presidenciável ao programa Brasil Urgente.
As ações, ajuizadas pelo Psol e PT, argumentavam que a emissora infringiu o artigo 45 da Lei Eleitoral ao exibir a entrevista. Nas representações, os partidos reclamaram que a emissora concedeu 45 minutos de exibição a Bolsonaro, sem oferecer aos outros candidatos tempo proporcional de TV, configurando falta de tratamento isonômico.
De acordo com o relator dos processos, ministro Sérgio Silveira Banhos, o tratamento não isonômico pela imprensa não pode ser caracterizado a partir de notícias veiculadas em um único dia, ou em um único telejornal.
Além disso, o ministro apontou que a liberdade de imprensa, de expressão e pensamento é um “pilar do sistema constitucional democrático brasileiro”. Banhos lembrou que o STF já estabeleceu que esses direitos somente podem ser restringidos pela lei em “hipóteses excepcionais, sempre em proteção de outros valores e interesses constitucionais, como o direito à honra, à imagem, à privacidade e à personalidade em geral”.
O ministro considerou ainda que os candidatos do PT e Psol também foram entrevistados em outras ocasiões, além de terem participado dos debates eleitorais enquanto o candidato do PSL estava ausente, hospitalizado.
Veiculada no dia 28 de setembro, a conversa de Datena com Bolsonaro foi gravada no quarto do Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. Atuou na defesa da Band a equipe eleitoral do escritório Fidalgo Advogados. Com informações da Agência Brasil.
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