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28/02/2019
Lacuna na lei de proteção de dados gera dúvidas em empresas
Falta de entidade que permita resolução de dúvidas tem gerado reclamações, segundo advogados
Folha de São Paulo
25.fev.2019
Maria Cristina Frias
SÃO PAULO
Empresas têm reclamado da falta de um órgão para solucionar dúvidas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados, apesar do prazo para adequação já estar em andamento, segundo advogados.
O então presidente Michel Temer assinou, em 27 de dezembro de 2018, uma medida provisória que cria uma autoridade nacional para o tema.
A entidade, porém, ainda não foi formalmente estruturada, segundo Maria Fernanda Hosken, do Franco Advogados.
Há uma preocupação, por exemplo, das companhias que são obrigadas por lei a coletar informações e repassá-las ao poder público, caso de hotéis e distribuidoras de energia.
Pelo texto, elas são consideradas operadoras, porque tratam dados a mando de um controlador, mas, na prática, existem nuances, diz Hosken. “Há quem argumente que, por estarem cara a cara com os titulares, podem ser controladoras.”
O tema não consta nas prioridades dos cem primeiros dias do governo Bolsonaro, e há um receio que a MP caduque.
“Se não for aprovada, voltaremos ao status anterior, em que o prazo para as mudanças entrarem em vigor diminui em seis meses e some a figura do conselho e da autoridade de proteção de dados”, diz Renato Ópice Blum, professor do Insper.
“A fiscalização seria muito esparsa, ficaria complexo para empresas fazerem previsões.”
A orientação para clientes até o momento é de se prevenir e iniciar adaptações baseadas na GDPR, versão europeia da lei de dados, afirma Fabio Pereira, sócio do Veirano.
Principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados
Texto abrange dados coletados em qualquer plataforma, tanto online quanto em papel ou áudio
Todas as empresas que lidam em alguma medida com dados devem seguir a lei, não apenas aquelas de tecnologia ou do setor financeiro
Dados poderão ser armazenados e tratados quando forem necessários para determinado serviço ou quando houver consentimento de quem cede as informações
Quem fornece os dados pode acessar as informações armazenadas por uma empresa e pedir correções ou a exclusão
Empresas que desrespeitarem a lei poderão receber desde advertência a multas de até 2% de seu faturamento, com teto de R$ 50 milhões
Autoridade Nacional de Proteção de Dados estava prevista no projeto de lei, mas trecho foi vetado por Michel Temer para, depois, ser acrescentado via MP.
Clique aqui leia o original na Folha de São Paulo
Franco Advogados