Compartilhar vídeos e imagens dos mortos no massacre em Suzano é crime
01/04/2019Artigo: Quando bullying é a primeira suspeita
01/04/2019O projeto carece de planos mais eficazes para segurança pública
EDUARDO REALE E M. FERNANDA GIORGI
Publicado em 25/03/19
DCI
As diretrizes do projeto de lei anticrime do Ministro da Justiça, Sérgio Moro, não resultam em qualquer evolução para a segurança pública do País. A proposta de alteração de 14 leis federais focada em medidas contra a corrupção, o crime organizado e os praticados com grave violência à pessoa, seguem uma agenda política, numa tentativa de dar uma resposta à população ansiosa por melhoras na segurança pública. Entretanto, os termos formalizados no Congresso Nacional caminham em direção totalmente oposta.
Entre os efeitos negativos que deve gerar estão o aumento desenfreado da população carcerária e da violenta repressão nas periferias por agentes públicos, que estarão ainda mais legitimados para continuarem os recorrentes excessos. Das muitas mudanças desnecessárias propostas, chama atenção a estranha criação da legítima defesa para policiais. Tal medida tornará muito mais difícil a responsabilização de agentes públicos que cometem crimes. A polícia brasileira já está entre as mais letais do mundo e as vítimas são, em sua ampla maioria, jovens pobres e negros.
Outra parte que merece destaque é relativa às prisões antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Moro finge desconhecer que o STF julgará duas ações de constitucionalidade sobre este tema em abril que definirão o enquadramento jurídico a ser adotado nos casos de prisão em segunda instância.
Não bastasse isso, nos crimes dolosos contra a vida, permite a execução provisória da pena a partir da sentença condenatória proferida no Tribunal do Júri que, como se sabe, funda-se no veredito do Conselho de Sentença, órgão formado por leigos, cujas decisões são secretas e não motivadas.
O texto não diz como o sistema carcerário irá comportar mais pessoas, caso implementadas essas medidas. Moro parece querer legislar em um mundo imaginário e não em um país cujas taxas de encarceramento estão entre as maiores do mundo. Ou seja, a premissa do documento, baseada em uma suposta sensação de impunidade e falta de endurecimento penal é uma falácia irresponsável.
Há um nítido viés punitivista por trás da legislação proposta, na medida que o objetivo é claramente o de dar uma resposta à sociedade, propondo endurecimento das leis penais, com supressão de direitos construídos ao longo das últimas décadas em nome de uma falsa efetividade no combate ao crime.
Não há melhora na segurança pública com o enfraquecimento do direito de defesa e inobservância de princípios constitucionais. O crime não pode ser combatido exclusivamente pelos seus efeitos. E a punição, que é a tônica desse projeto, ataca os efeitos.
Moro não se preocupa com a pouca valorização da prova científica e a ausência de treinamento da polícia judiciária para desvendar os culpados. Ou mesmo com a morosidade do Sistema Judiciário em julgar os processos, colocando nas costas da defesa, em razão dos seus supostos recursos excessivos e protelatórios, a impunidade.
Dessa forma, é nítido que o projeto desconsidera o falido sistema carcerário e as incongruências do próprio Poder Judiciário, que não fornece segurança jurídica. É apenas simbólico, não busca soluções eficazes, apenas medidas que na prática não surtirão efeito algum. Nos remete aos tempos sombrios da Ditadura Militar, onde garantias constitucionais eram abafadas em nome da impunidade.
Clique aqui e leia no jornal DCI.