Juíza nega pedido de indenização do PT por comentário em rádio
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Luiz Vassallo e Julia Affonso
18 de março de 2019
Estadão
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou acórdão por meio do qual a juíza Mônica de Carvalho, relatora da Oitava Câmara de Direito Privado, nega pedido de indenização do PT contra o comentarista Marco Antonio Villa, da Rádio Jovem Pan, feito na véspera das eleições de 2014.
Documento
- ACÓRDÃO PDF
Na sentença, a juíza escreve. “Estamos vivendo um momento muito delicado do debate de ideias. Há um nevoeiro de censura no ar. Há propostas para restringir a liberdade de expressão, controlar a atividade da imprensa e limitar a liberdade de cátedra.”
A decisão foi tomada em julgamento de apelação interposta pelo PT para impugnar a sentença de primeira instância, que julgou improcedente o pedido inicial.
Na esfera penal, os comentários de Villa já haviam sido enfrentados com a decisão de inexistência de crime.
Alegações do PT
No pedido de indenização, o PT alegou que a sentença de primeira instância merecia ser reformada porque ‘as manifestações do apelado, através da mídia, visavam disseminar conteúdo ofensivo e difamatório contra o partido, tisnados de má-fé, especialmente a comparação com o ‘califado islâmico’, sem embasamento probatório algum, caracterizando evidente ato ilícito que exige reparação civil, afastada a possibilidade de utilização de tais expressões como metáforas ou de forma jocosa’.
O PT alegou, ainda, ter sofrido ‘violação à honra objetiva do partido’. E argumentou que ‘a liberdade jornalística apenas se justifica se presentes o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração, os quais estão ausentes nos referidos episódios’.
O partido pleiteou a ‘aplicação de um juízo de ponderação entre a liberdade de expressão/informação em relação ao direito à honra e à imagem do apelante, partindo dos parâmetros da responsabilidade objetiva’.
A decisão
No acórdão, a juíza Mônica de Carvalho assinalou. “As críticas são indubitavelmente ácidas, mas devemos analisar se elas visavam a expressão de uma opinião, contrária à atuação do apelante (PT), ou tinham conteúdo difamatório.”
“O ponto fulcral da discussão destes autos é um juízo de ponderação entre a liberdade de expressão e manifestação política e a necessidade de defender a imagem própria de uma pessoa jurídica que se organizou para participar do processo político. Até onde essas duas tutelas merecedoras de interesse podem conviver”, anotou.
“Primeiro, há que se discutir se a pessoa jurídica, especialmente o partido político, pode ser vítima de dano moral”, seguiu Mônica. “A disposição do artigo 52, do Código Civil, aliada à Sumula 227, do STJ , deixam claro que isso é possível. Contudo, não se pode dizer que a análise do dano moral na pessoa física ou jurídica deve ser feito da mesma forma.”
“Assim, a extensão dos direitos da personalidade à pessoa jurídica não é ampla e irrestrita. Se a pessoa física, dotada de sentimentos, pode ser atingida em sua honra subjetiva, a pessoa jurídica somente pode ser atingida em sua honra objetiva, ou seja, em relação à sua imagem pública. Assim, a análise exige uma visão um tanto menos sensível em relação às pessoas jurídicas, do que aquela que é aplicada às pessoas naturais.”
Para Mônica, ‘se o direito somente se concretiza diante do caso posto a julgamento, este é um bom momento para lembrar que a crítica faz parte do debate de ideias, e que foi a partir da dialética que a filosofia e a política floresceram’.
“Falando em juízo de ponderação, mais do que nunca a liberdade de expressão deve ser prestigiada, naturalmente desde que não se preste apenas para achincalhar”, ressalta a magistrada.
No entendimento de Mônica, ‘no caso concreto, duras foram as críticas, mas estavam ligadas a notícias daquele momento e constituíram mera opinião do comentarista’.
“Reconhecer o dano moral ou, pior ainda, retirar as matérias do ar, seria impedir as críticas que o apelante, por sua atuação, deve saber receber. E que elas sirvam de lição para que os objetivos que levaram à criação da agremiação possam ser retomados.”
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ALEXANDRE FIDALGO
Para Alexandre Fidalgo, do Fidalgo Advogados, defensor do comentarista e historiador, o voto da relatora, juíza Mônica de Carvalho, ‘é primoroso, pois enfrentou todas as falas críticas de Villa, contextualizando-as no cenário político e fático do momento em que foram feitas’.
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