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03/06/2019primeiros passos
Olivia Garcia de Carvalho de Freitas*
01 de junho de 2019 | 06h00
No mundo das startups e pequenos empresários a saúde e longevidade dessas empresas não estão adstritas ao mercado e ao sucesso do produto/serviço. Antes mesmo do início de suas operações, é comum os empresários atropelarem algumas etapas iniciais básicas e virem a ter diversos problemas que podem levar a empresa à insolvência.
A falta de alguns documentos e registros essenciais e do acompanhamento de advogados e contadores especializados, com frequência fazem surgir disputas judiciais e extrajudiciais que acabam por afundar empresas promissoras.
Aqui trazemos os primeiros passos fundamentais para a criação e sucesso de uma startup ou pequena empresa e que usualmente são ignorados, transformando-se em primeiros erros.
1) Contrato Social, acordo de sócios e planejamento tributário
O primeiro, e mais importante, passo para começar sua empresa é o contrato social. Seja ela uma startup ou uma pequena empresa, o contrato social é o documento que regerá a estrutura societária da empresa, regras e condições de funcionamento e os direitos e deveres de cada sócio.
Ainda que a sociedade seja unipessoal, é importante que seja elaborado o contrato social, uma vez que sempre existe a possibilidade de crescimento e possibilidade/necessidade de investimento de terceiros.
Junto ao contrato social, deve ser elaborado um acordo de sócios. Nesse acordo estará regulada a relação entre os sócios no que diz respeito aos direitos de voto, à compra e venda de cotas, aos direitos de preferência na aquisição, ao quórum de deliberação, às regras de distribuição de lucro e qualquer outra matéria que possa gerar controvérsia e seja de interesse da sociedade e dos sócios.
Esses dois documentos devem ser elaborados juntos a fim de que não haja divergência entre eles.
Nas sociedades que pretendem buscar investimentos de terceiros no futuro, seja no Brasil ou no exterior, é comum que haja necessidade de que estas sejam sociedades anônimas. Contudo, esse tipo societário é mais complexo e trabalhoso no dia a dia. Sendo assim sugerimos que, em sua criação, a sociedade adote o tipo societário LTDA. e somente quando houver necessidade seja transformada em S.A.
Aliado à elaboração dos documentos societários, é fundamental a elaboração de um planejamento tributário, a fim de verificar qual a melhor opção para empresa dentre as disponíveis no sistema tributário nacional. Com o crescimento, as empresas terão necessidade de alterar o enquadramento.
2) Registro de marca e conteúdo
O segundo passo, uma vez registrada a empresa, é o registro da marca junto ao INPI, bem como do domínio junto ao RegistroBR em nome da sociedade.
Ainda nessa fase, faz necessária uma análise das vantagens do registro de conteúdo. Em alguns casos o registro de conteúdo é dispensável e, por vezes, até prejudicial (como no caso de softwares).
3) Política de privacidade
Com o advento da LGPD tornou-se fundamental o desenvolvimento e disponibilização aos consumidores e parceiros das políticas de privacidade da empresa. Além de trazer transparência às relações, as sanções podem ser muito elevadas em caso de descumprimento.
4) Contratos com colaboradores
Uma vez pronta para entrar em funcionamento, é fundamental que sejam feitos contrato com colaboradores, incluindo as políticas de privacidade de dados e a possibilidade de aquisição futura de participação societária na empresa (contrato de vesting). Ainda, em alguns casos, também é fundamental a inclusão de cláusulas de não concorrência e de direitos sobre o material produzido.
5) Minutas padrão
Finalmente, é essencial que seja elaborado o minutário padrão que será utilizado pela empresa – se prestadora de serviço, o contrato de prestação de serviços; se fornecedora, o contrato de fornecimento; se provedor de serviços de internet e software, termos de uso.
Não aconselhamos utilizarem contratos padrões disponíveis na internet ou utilizados por outras empresas. Cada empresa tem a sua peculiaridade e a adequação das minutas a elas é fundamental.
Como dito, a não observância desses pontos e elaboração dos documentos de forma correta podem trazer diversos problemas à sociedade, comprometendo seu sucesso.
*Olivia Garcia de Carvalho de Freitas, sócia de Franco Advogados no Rio de Janeiro
Leia a matéria no Blog do Fausto Macedo, do Estadão, aqui