Convite – Lançamento do livro “Fashion Law: direito da moda”
11/06/2019Artigo: Extraterritorialidade da aplicação
13/06/2019de artigo sobre acidentes de trabalho
A ConJur foi inocentada pela Justiça de Santa Catarina por ter publicado em 2010 um artigo que abordava o alto número de doenças ocupacionais que ocorrem no Brasil. O texto é de autoria do advogado Luiz Salvador, que na época ocupava a presidência da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat).
O processo é da BRF Brasil Foods, que foi citada no artigo por conta de uma concessão de tutela antecipada concedida pela Justiça determinando que a empresa tomasse medidas para garantir a segurança dos seus empregados.
Segundo o frigorífico, o artigo deu a entender que a antecipação de tutela era uma sentença judicial e, dessa forma, o texto causava danos na imagem da empresa.
A juíza Ana Vera Sganzerla Truccolo afirma que, de fato, tutela antecipada não é sentença, mas que isto é um detalhe e que o conteúdo do artigo não é mentiroso. Por isso, não cabe nenhum tipo de indenização.
“Diante da comprovada veracidade do conteúdo do artigo, prevalece a liberdade de informação, comunicação e expressão dos réus, inclusive porque já houve a condenação do requerido em corrigir o equívoco quanto às afirmações relativas à decisão judicial proferida”, afirma na decisão.
A defesa da ConJur foi feita pelo escritório Fidalgo Advogados.
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