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Todos os empregados de empresas e entidades do terceiro setor, de tempos em tempos, são chamados a fazer o exame médico periódico. Antes desta avaliação, a pessoa tem a oportunidade de falar de todas as doenças atuas (e antigas).
Mas, porque esse exame é feito? O que a empresa ganha com isso? E os seus trabalhadores? É o que veremos.
Assim como os exames médicos admissional e demissional, os exames médicos periódicos são exigências legais e estão previstas no Decreto na 5.452, de IO de maia de 1943, o qual aprova a Consolidação das Leis do Trabalha – CIT. mais precisamente no artigo 168, que diz: “Será Obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pela Ministério do Trabalho: a admissão; na demissão; e periodicamente, este último incluído pela Lei no 7.955, de 24 de outubro de 1998”.
Objetivos
De acordo com o especialista em Direito do Trabalho, Luis Henrique Borrozzino, sócio do Miglioli e Bianchi Advogados, o principal objetivo do exame periódico é a preservação da saúde (física e psíquica) do empregado, reduzindo e prevenindo não apenas eventuais doenças ocupacionais, mas também acidentes de trabalho que possam ser ocasionados por essas possíveis moléstias. “ Com isso, o empregado e o empregador se beneficiam mutuamente: o empregado, ao evitar eventuais doenças ou lesões que podem assolá-lo temporariamente e/ou durante toda a vida, além de acidentes que podem ensejar graves prejuízos físicos e psicológicos, o empregador, por ter seu funcionário produzindo adequadamente, evitando arcar com prejuízos decorrentes de problemas dessa natureza como indenizações, multas e outros”.
Neste sentido, ele destaca o papel do contador, como gestor empresarial, neste exame, bem como na prevenção de doenças nas empresas “Antigamente, a função do contador era estereotipada como burocrática e ligada estritamente à área contábil e financeira das empresas. Contudo, hoje em dia, sua ampla atuação é reconhecida e precificada”.
Contabilidade
Para ele, além de participar de forma ativa e estratégica em diversas áreas das empresas, a expertise do profissional contábil, aliada às informações que possui dos demais departamentos, são fundamentais para uma gestão assertiva como no caso dos exames médicos preventivos e, consequentemente, para a prevenção de doenças de acidentes nas empresas.
Por sua vez, o vice-presidente de Administração e finanças da Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRCSP, José Donizete Valentina, comenta a periodicidade do exame; “As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as deposições contidas na Norma Regulamentadora – NR – 7”, informa o contador
“A obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais está prevista no Programa de Saúde Médico Ocupacional – PCMSO”.
Segundo ele, a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais está prevista no Programa de Saúde Médico Ocupacional – PCMSO, sendo que o periódico deve ser realizado de acordo com os seguintes intervalos mínimos de tempo:
– para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento Ou agravamento de doença ocupacional, Ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos: cada ano ou a intervalos memores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
– de acordo Com a periodicidade especificada no Anexo n° 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas, como é o caso dos mergulhadores profissionais, por exemplo os quais estão sujeitos a uma pressão muito maior do que a considerada normal (condição essa que recebe o nome de hiperbárica, e que pode colocar em risco a integridade física de quem se submete a ela);
– anualmente: para as demais trabalhadores, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;
– a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade. “É importante lembrar que existe ainda o exame de retorno ao trabalho, que deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta às atividades laborais de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto: e os de mudança de função, a ser realizado antes da mudança de função, como o próprio nome diz, ou antes de qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança”, explica Valentina.
Atestado
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir a Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em duas vias: a primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho; e a segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via. “Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas, deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico- coordenador do PCMSO”, finaliza Valentina lembrando que o contador, por ter uma estreita relação com todas as áreas da empresa – quanto ao assessoramento contábil, fiscal, tributário, societário e de departamento de pessoal, tem que estar sempre apto a fornecer informações claras e objetivas aos gestores das empresas e, com isso, “evitar erros, riscos e multas relacionadas ao não cumprimento das legislações vigentes no país”.
“Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas, deverão ser registrados em prontuário clínico individual”.