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21/10/2019R$ 2,5 milhões para família de vítima não encontrada em Mariana
Rompimento de barragem da mineradora Samarco deixou 19 mortos em novembro de 2015 em MG
Fernanda Canofre
BELO HORIZONTE
Prestes a completar quatro anos do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), a Justiça do Trabalho definiu indenização de cerca de R$ 2,5 milhões para a viúva e o filho da única vítima não encontrada: Edmirson José Pessoa. A tragédia deixou 19 mortos e é considerada o maior desastre socioambiental do Brasil.
O valor poderá ser pago pela Samarco —empresa controlada pela Vale e BHP Billinton— ou pelas outras empresas citadas. A decisão da juíza trabalhista Angela Maria Lobato Garios é de segunda-feira (14), mas foi divulgada nesta quinta pela rádio CBN de Belo Horizonte. Cabe recurso.
A juíza determinou pagamento de R$ 500 mil para cada um dos familiares por danos morais (somando R$ 1 milhão), além de R$ 1,5 milhão em danos materiais à viúva. A pensão concedida a ela é equivalente a dois terços do salário do marido, mais 13º, a serem pagos desde a data do rompimento até o aniversário de 75 anos dele.
Edmirson tinha 48 anos quando morreu na tragédia, assim, o cálculo considera 27 anos de pagamentos, com salário em torno de R$ 3.000, para chegar ao valor de R$ 1,5 milhão, já acrescido de juros. O filho deles, por ser formado em medicina e a juíza entender que já seria independente financeiramente, teve o pedido indeferido.
O valor terá ainda desconto de R$ 100 mil já pagos em acordo anterior entre a viúva e o filho de Edmirson com as mineradoras —R$ 50 mil para cada. Originalmente, a viúva e o filho pediam R$ 5 milhões em indenização: R$ 1 milhão para cada um por danos morais e R$ 1,5 milhão por danos materiais.
A decisão cita o “Relatório de Análise de Acidente”, produzido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e publicado em abril de 2016. Segundo o documento, no dia do rompimento, 600 pessoas trabalhavam no local.
Dos 13 trabalhadores mortos, indica o relatório, 12 tiveram “morte por asfixia por soterramento, afogamento e/ou politraumatismo”. Os outros cinco mortos eram moradores do distrito de Bento Rodrigues, atingido pela onda de lama.
O relatório diz ainda que, entre os fatores que colaboraram para o rompimento, estariam: ausência ou inoperância de monitoramento; não cumprimento de programa de manutenção e falta de critérios para correção de inconformidades, desde a construção da barragem. O local não tinha sirene de alerta, segundo um engenheiro de segurança do trabalho.
A perícia designada pelo processo para apurar as condições de trabalho de Edmirson cita o estudo das causas do rompimento, elaborado por uma equipe canadense, que comprovou irregularidades na barragem desde 2009, o que teria comprometido a estrutura e levado à tragédia.
A perícia afirma ainda que, no momento da tragédia, ele trabalhava na área à jusante da barragem, diretamente atingida pelos rejeitos.
“Ficou evidenciado que o trabalhador desaparecido tinha limitações e que houve uma avaliação médica apontando aptidão para trabalho administrativo, não sendo reavaliado para atividades operacionais que estavam sendo realizadas na barragem quando do acidente ocorrido”, afirmam os autos.
Sobre a alegação da empresa, de que fornecia equipamentos de segurança individual e outros treinamentos, a juíza afirma que seriam irrelevantes no cenário do rompimento já que, segundo relatos de testemunhas, as vítimas não tiveram “qualquer possibilidade de fuga ou de reação”.
A Folha procurou a Samarco, mas a empresa respondeu apenas que não comentará a decisão. O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) de Minas Gerais deve decidir no próximo dia 25 se ela pode retomar as atividades. Em agosto, a Vale disse que a operação pode ser retomada no ano que vem.
Em setembro, outra decisão judicial, mas da Vara Federal em Ponte Nova (MG), trancou ação penal e absolveu oito executivos da Vale e da BHP Billinton —empresas controladoras da Samarco— pelo rompimento da barragem.
Na prática, a decisão foi uma retratação do juiz Jacques de Queiroz Ferreira, pela denúncia acolhida em 2016 a pedido Ministério Público Federal (MPF), que acusava os réus por homicídio e que abriu a ação penal.
Em 2018, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) mudou a classificação jurídica da acusação para inundação seguida de morte —a pena máxima é de 8 anos de prisão.
A Procuradoria recorreu da decisão alegando que os executivos exerciam funções na gestão de riscos da barragem na época do rompimento, e apontou pressão do conselho na redução de gastos —inclusive com segurança.
O advogado de defesa dos executivos da Vale, David Rechulski, avaliou a decisão judicial como “tecnicamente correta”. Ele diz que a denúncia do MPF não individualiza condutas dos acusados, apenas aponta cargos para atribuir responsabilidade.
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