Deputado retira de tramitação PL que
25/11/2019Provas digitais e sua aplicabilidade no
02/12/2019vitória judicial contra parceiros
Mariana Valverde*
Recentemente, sites especializados em “gossip news” geraram audiência ao relatarem a vitória judicial de uma das nossas maiores atrizes pelo uso irregular de sua imagem. Compartilhamentos e likes à parte, a informação se destaca mais pelo que omite. Não mostra quão séria é a disputa, pois a trata como uma vitória. Nem explica o seu contexto, um dos tipos de mazela que se tornam frequente em momentos de baixa na economia. Muito menos cuida de mostrar seus efeitos, seja quanto à importância dos cidadãos cuidarem do seu direito de imagem (que não está restrito a artistas de qualquer tipo), seja com atores, modelos e cantores, que integram um grupo específico em nossa sociedade.
O direito de imagem é um dos bens ou ativos mais importantes de qualquer pessoa. E adquire uma dimensão mais sensível naqueles que a transformaram em ativo por fruto do seu trabalho. Como, por muito tempo, quase ninguém tomava providências contra abusos do uso de imagens, uma notícia sobre o tema pode ser vista – para quem lê superficialmente – como parte de evolução desse direito, especialmente com as ações se tornando mais frequentes. Nada mais falso, entretanto.
O registro desse e de outros casos similares, sinaliza, de fato, um retrocesso. Infelizmente, empresas têm estendido de modo irregular o acordo de uso do perfil de artistas. Um sinal visível da crise econômica, talvez. Com o agravante de muitos titulares dos direitos se sentirem constrangidos de pleitear seus direitos, ficando até inertes para agir.
Por si, o contexto econômico não fundamenta o descumprimento de acordos, quando formalizados. Mas o argumento é usado para tentar justificar a falta de iniciativa em prorrogar contratos através de negociações. A introdução da imagem de alguém em campanhas de produtos e serviços integra uma estrutura muito consciente da ação de vendas. A persona artística tem potencial para despertar atenção, focar sentidos, estimular ações que levem o consumidor à ação de conhecer, degustar, adquirir. Se é importante assim, precisa ser tratado com o toda a deferência.
Apesar disso, profissionais da área têm relatado as reações dos contratantes de imagem quando agências de atores e modelos adotam providencias para defender os interesses de artistas e esportistas. A retaliação mais comum é negociar diretamente com o artista, pondo de lado agência e até mesmo advogados. A situação é muito delicada para quem está vivendo em meio à crise econômica. De um lado, artistas podem achar que têm algo a ganhar e quase pouco a perder, mesmo que seja seu bem intangível mais importante, o auto-respeito profissional. De outro, a pressão nas agências, que perdem seus clientes justamente por cuidarem deles como previsto em contrato.
Por fim, há ainda uma característica que talvez possa diferenciar esses embates de outros. Neste tipo de caso, enfatizemos, as vítimas mais comuns são profissionais das artes cênicas, da música, de diversos esportes coletivos e individuais e de personalidades com alta exposição pública. São pessoas, em sua maioria, com habilidades socioemocionais distintas. Se há aqueles altamente centrados e muito bem armados para o enfrentamento, há uma imensa maioria bem menos atenta às suas conquistas financeiras e o futuro.
Infelizmente, isso é percebido sim e a boa-fé de relações contratuais pode ser afetada por interpretações “equivocadas” dos termos do contrato. Por exemplo, se o acordo firmado expressa que o prazo de uso da imagem de uma campanha de lançamento é de três meses, com a obrigação de parar a veiculação do material, isso significa parar tudo, retirar a exposição de outdoors, flyers, sites e mídias sociais do produto. Bom, não é bem assim que querem fazer.
O descumprimento do acordo, a forma como tentam obter vantagens indevidas e os instrumentos de defesa para postergar o máximo possível o reconhecimento de culpa cria um ambiente de indignação. A vitória judicial sobre até então parceiros cria apenas um ambiente infeliz. Desestimulante.
Recentemente, sites especializados em “gossip news” geraram audiência ao relatarem a vitória judicial de uma das nossas maiores atrizes pelo uso irregular de sua imagem. Compartilhamentos e likes à parte, a informação se destaca mais pelo que omite. Não mostra quão séria é a disputa, pois a trata como uma vitória. Nem explica o seu contexto, um dos tipos de mazela que se tornam frequente em momentos de baixa na economia. Muito menos cuida de mostrar seus efeitos, seja quanto à importância dos cidadãos cuidarem do seu direito de imagem (que não está restrito a artistas de qualquer tipo), seja com atores, modelos e cantores, que integram um grupo específico em nossa sociedade.
O direito de imagem é um dos bens ou ativos mais importantes de qualquer pessoa. E adquire uma dimensão mais sensível naqueles que a transformaram em ativo por fruto do seu trabalho. Como, por muito tempo, quase ninguém tomava providências contra abusos do uso de imagens, uma notícia sobre o tema pode ser vista – para quem lê superficialmente – como parte de evolução desse direito, especialmente com as ações se tornando mais frequentes. Nada mais falso, entretanto.
O registro desse e de outros casos similares, sinaliza, de fato, um retrocesso. Infelizmente, empresas têm estendido de modo irregular o acordo de uso do perfil de artistas. Um sinal visível da crise econômica, talvez. Com o agravante de muitos titulares dos direitos se sentirem constrangidos de pleitear seus direitos, ficando até inertes para agir.
Por si, o contexto econômico não fundamenta o descumprimento de acordos, quando formalizados. Mas o argumento é usado para tentar justificar a falta de iniciativa em prorrogar contratos através de negociações. A introdução da imagem de alguém em campanhas de produtos e serviços integra uma estrutura muito consciente da ação de vendas. A persona artística tem potencial para despertar atenção, focar sentidos, estimular ações que levem o consumidor à ação de conhecer, degustar, adquirir. Se é importante assim, precisa ser tratado com o toda a deferência.
Apesar disso, profissionais da área têm relatado as reações dos contratantes de imagem quando agências de atores e modelos adotam providencias para defender os interesses de artistas e esportistas. A retaliação mais comum é negociar diretamente com o artista, pondo de lado agência e até mesmo advogados. A situação é muito delicada para quem está vivendo em meio à crise econômica. De um lado, artistas podem achar que têm algo a ganhar e quase pouco a perder, mesmo que seja seu bem intangível mais importante, o auto-respeito profissional. De outro, a pressão nas agências, que perdem seus clientes justamente por cuidarem deles como previsto em contrato.
Por fim, há ainda uma característica que talvez possa diferenciar esses embates de outros. Neste tipo de caso, enfatizemos, as vítimas mais comuns são profissionais das artes cênicas, da música, de diversos esportes coletivos e individuais e de personalidades com alta exposição pública. São pessoas, em sua maioria, com habilidades socioemocionais distintas. Se há aqueles altamente centrados e muito bem armados para o enfrentamento, há uma imensa maioria bem menos atenta às suas conquistas financeiras e o futuro.
Infelizmente, isso é percebido sim e a boa-fé de relações contratuais pode ser afetada por interpretações “equivocadas” dos termos do contrato. Por exemplo, se o acordo firmado expressa que o prazo de uso da imagem de uma campanha de lançamento é de três meses, com a obrigação de parar a veiculação do material, isso significa parar tudo, retirar a exposição de outdoors, flyers, sites e mídias sociais do produto. Bom, não é bem assim que querem fazer.
O descumprimento do acordo, a forma como tentam obter vantagens indevidas e os instrumentos de defesa para postergar o máximo possível o reconhecimento de culpa cria um ambiente de indignação. A vitória judicial sobre até então parceiros cria apenas um ambiente infeliz. Desestimulante.
*Mariana Valverde, sócia do Moreau Valverde Advogados
Leia no Blog do Fausto Macedo, do Estadão aqui