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Fiscalizações realizadas por administradores judiciais também foram suspensas
Por Joice Bacelo — De Brasilia
Juízes das varas de recuperação judicial têm flexibilizado prazos e procedimentos considerados essenciais aos processos por causa da crise do coronavírus. Já há decisões para adiar assembleia-geral de credores, em que se decide sobre os planos de pagamento das dívidas, por estender o prazo em que ficam suspensas as ações de cobrança contra a devedora (stay period) e também para suspender as fiscalizações realizadas nas empresas pelos administradores judiciais.
Há ainda pedido para impedir a interrupção de fornecimento de insumos. A Comarca de Limeira (SP) atendeu o formulado pela Unigres Cerâmica, em recuperação judicial, contra concessionárias de gás e energia elétrica.
Consta no processo que, em decorrência do coronavírus, houve queda nas vendas e que a companhia não terá caixa suficiente para pagar o que deve. Ao analisar o caso, o juiz Mario Sergio Menezes determinou a manutenção dos serviços e deu prazo de 45 dias para o pagamento (processo n° 1003714-2016.8.26.0320).
Advogados que atuam na área temem, no entanto, que isso não seja suficiente. Há preocupação de que as empresas com planos aprovados não consigam dar continuidade aos pagamentos da forma como foi acordado com os credores. Em situação normal, pela lei, o descumprimento do plano pode levar à falência.
Não se tem notícias ainda de decisões permitindo que a devedora renegocie com os seus credores novas condições de pagamento por causa dessa situação específica do coronavírus. Mas já há pedidos de advogados que atuam para empresas que estão nessa situação.
Odair de Moraes Jr, sócio do Moraes Jr advogados, por exemplo, aguarda resposta sobre o processo de um de seus clientes. Para o especialista, esse grupo de empresas que têm o plano de recuperação aprovado é o que corre mais risco.
“A forma de controlar o vírus é isolando as pessoas e, dessa forma, a economia não gira. As empresas que já estavam com dificuldade podem não suportar. Elas aprovaram um plano prevendo uma condição. Só que essa condição, hoje, mudou completamente”, afirma.
Algumas das decisões que permitiram adiar assembleia de credores e estender o período de suspensão das ações de cobrança foram proferidas pela Justiça de São Paulo. A Odebrecht foi uma das empresas beneficiadas (processo n° 1057756-77.2019.8.26.0100). O juiz da 1° Vara de Recuperação Judicial e Falências, João de Oliveira Rodrigues Filho, autorizou, inicialmente, o adiamento em uma semana. A reunião, que estava marcada para o dia 18, foi transferida para quarta-feira, dia 25, mas é possível que haja nova alteração.
‘E pública e notória a crise gerada pela covid-19, sobretudo diante de um quadro de incerteza acerca de informações sobre o vírus, sua curva de contaminação em nosso país e a capacidade estatal e social para lidar com a pandemia”, afirma o juiz na decisão. “Evitar aglomerações de pessoas é medida preventiva eficaz na esteira das recomendações acima descritas pelo Ministério da Saúde.”
A mesma 1° Vara, só que sob a tutela do juiz Tiago Henrique Papaterra Limongi, autorizou, em um outro caso, o adiamento da assembleia-geral de credores por um prazo de 30 dias, assim como a extensão, pelo mesmo prazo, do stay period- que, pela Lei n° 11.101, de 2005, é fixado em 180 dias. A decisão beneficiou o Laboratório Bioclínico Nasa (processo n° 1026155-53.2019.8.26.0100).
Já o juiz Paulo Furtado, da 2° Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo, decidiu suspender fiscalizações que seriam realizadas por administradores judiciais dentro das empresas – para verificar como está o andamento da atividade, se há desvio de dinheiro ou alguma outra situação irregular.
“Um dos administradores perguntou se continuaríamos e eu já informei que o trabalho será remoto. Ele vai analisar os dados que serão apresentados pela empresa, mas a fiscalização in loco não vai dar para fazer neste momento”, afirmou ao Valor, acrescentando que também é favorável à suspensão das reuniões presenciais com os credores.
De acordo com ele, terão de ser pensadas soluções alternativas se a crise do coronavírus se estender por muito tempo. “Talvez seja o momento de se pensar em assembleias virtuais, em um outro meio de votação”, exemplificou. “Pode ser interessante conversar com administradores judiciais e com os advogados das empresas para se pensar nesse modelo. É claro que isso demandaria organização. E complexo porque no outro lado serão vários credores e será preciso montar um sistema que consiga captar a vontade de todos.”
Até a semana passada não havia o registro, em São Paulo, de pedidos de empresas para ingressar com processo de recuperação judicial por conta da crise do coronavírus. A projeção do mercado, no entanto, é de que isso irá ocorrer – principalmente se a situação provocada pela pandemia se estender por mais de 30 dias.
“É possível que muitos pedidos sejam feitos no fim de abril, que vai coincidir com o agravamento da crise”, diz o advogado Ricardo Siqueira, sócio do escritório RSSA. Ele afirma ter três clientes que já decidiram pela recuperação judicial por causa da situação provocada pelo coronavírus.
O momento em que os pedidos serão apresentados ainda está sendo estudado, segundo o advogado. “Porque com a suspensão dos prazosprocessuais, pelo Judiciário, a suspensão do prazo de cobrança também acaba acontecendo e as empresas, então, ganham um pouco mais de tempo”, diz.
Há, por outro lado, um movimento de organização das empresas de forma diferente do que se viu em outras situações de crise, afirma Renato Scardoa, sócio do Franco Advogados. Alguns de seus clientes, por exemplo, acrescenta, instalaram comitês gestores de crise – para fazer análise de fluxo de caixa, redução de despesas e já negociar, se for o caso, novos prazos e condições de pagamento com os seus parceiros comerciais.
“Muitos não enfrentam situação imediata de crise, mas querem se preparar para o futuro sombrio que se avizinha”, diz. O advogado destaca que há caminhos “menos traumáticos” do que a recuperação judicial. A renegociação privada com os principais credores e a recuperação extrajudicial entre eles.
O procedimento da recuperação extrajudicial é menos burocrático do que o da judicial, afirma Scardoa. “É possível negociar com os credores sem que haja necessidade de convocação de assembleia, nomeação de administrador judicial ou necessidade de participação do Ministério Público.” Os acordos, ainda assim, precisam ser homologados pela Justiça.
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