Situações estressantes podem ser traumáticas e gerar sofrimento
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11/08/2020A expressão aristotélica de que “devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”, está crescendo vertiginosamente e de um modo alarmante e, absurdamente, estratosférico.
Se examinarmos com atenção o que está dito na nossa atual Constituição Federal de 1988, dentre as 7 (sete) Constituições anteriores, a primeira imperial de 1. 824 e, as outras seis republicanas a partir de 1.891, ela se mostra “inspirada principalmente no constitucionalismo alemão, português e espanhol, sendo a primeira a lançar mão da expressão genérica direitos e garantias fundamentais”. (Ingo Wolfgang Sarlet. Comentários à Constituição do Brasil, J. J. Gomes Canotilho e Outros Coordenadores, 2013, Editora Saraiva e Outras, página 184).
Diz o art. 5º : Todos são iguais perante a lei. Este é o enunciado primevo!
Os noticiários pululam com informações de que todos devemos procurar o norte da igualdade de nossos semelhantes.
Começam dizendo que os auditores fiscais defendem tributar “super-ricos” e que as demais propostas governamentais prejudicam os mais pobres.
O imposto sobre grandes fortunas, por exemplo, é um tributo previsto na nossa Constituição, mas, até hoje, ainda não regulamentado. A matéria está prevista no inciso VII, do artigo 153 da atual Constituição Federal e ali se encontra previsto, literalmente, já que se cuida de competência exclusiva da União para sua instituição e aplicação. Até hoje, é letra morta, como Inês de Castro, a velha tragédia de apaixonados que não puderam ficar juntos uma vez que somente depois de ser morta é que foi Rainha, segundo se depreende do vate Luis de Camões, decantado nos Lusíadas em 1.572, especificamente no Canto III.
Acredito que toda a nossa população quer deixar de lado questões pertinentes a tributos de consumo e folha de pagamento, priorizando aumento da arrecadação em relação a renda e patrimônio dos mais ricos. De outro giro, a vetusta CPFM só prejudica as pessoas de menor renda. A notícia que circula é que o objetivo da classe acima referenciada quer apresentar propostas de que quem aufere mais de R$23.000,00 (vinte e três) mil reais por mês, ou tenha patrimônio acima de 10 milhões de reais, sofrerá um maior e substancial aumento tributário.
Também, nesta toada, está o nosso sucateado Sistema Único de Saúde (SUS), cujo objetivo quando da sua criação seria proporcionar o acesso universal ao sistema público de saúde. Hoje, inclusive, sob uma pressão inquestionável e absurda quando ainda recebe mais de 280 mil pessoas, que, sem condições, deixaram de pagar seus planos de saúde. Pobre classe média. Ainda existe????
Que país é este na canção da Legião Urbana:
“Nas favelas, no Senado
Sujeira pra todo lado
Ninguém respeita a Constituição
Mas todos acreditam no futuro da nação”.
Urge medidas imediatas! Ações contemplativas não dão sustentação a ninguém!
Se nossa Carta Magna prevê medidas protetivas aos menos aquinhoados pela sorte, que se adotem tais procedimentos antes que nosso país se torne um país depauperado como estamos vivenciando em países que nos circundam.
A Lei foi feita para ser observada e cumprida. Ela não pode ser sonâmbula, como se alvitrou outrora, proveniente de uma norma costumeira que também fazia a lei, na feliz expressão de Ihering.
Medidas paliativas só servem para postergar situações aonde o descalabro já imperou e ceifou muitas vidas com atos truculentos e nefastos. Ainda não é, felizmente, penso eu, caros leitores e leitoras, nossa situação quer sob o ponto de vista político, econômico, social e jurídico.
Movimentos de vários segmentos se mobilizam para salvar nossa pátria e devem ser respeitados e apoiados com todo o nosso encômio.
Basta de lástimas. Ação e projeção em temas relevantes e justos que estão subsumidos em nossa Lei Maior albergam situações futuras que protejam nossa cidadania, mas, sobretudo que dão guarida a todos os que esperam que a lei máxima seja aplicada e cumprida na sua inteireza.
Legem habemus!
Porto Alegre, 05/08/2020.
Voltaire Marensi – Advogado e Professor
https://www.segs.com.br/