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18/08/2020Exaustivamente venho informando aos nossos estimados leitores e leitoras em relação à abusividade no reajuste anual praticado pelos planos de saúde em meio a essa situação catastrófica, que estamos enfrentando nestes tempos de pandemia.
Mais uma publicação colhida na mídia eletrônica, é de que as operadoras de planos de saúde estão aplicando, este mês, – aliás, digo eu, desde o mês passado para ser fiel à realidade -, reajustes de 15% a 20% nos planos oferecidos, mesmo após registrarem altas expressivas nos lucros no segundo trimestre, aliás, no ápice da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
A reportagem enfatiza o que tenho dito em minhas crônicas, ou seja, de que elas, operadoras, perderam aproximadamente 400 mil cientes entre os meses de março e junho!
Como não perder clientes frente a tamanho absurdo de reajustes estratosféricos?????
Não há no seio do homem comum – aquele que labuta de sol a sol – e, tampouco, desconheço qualquer tipo de aplicação financeira séria, que renda tal percentual em sintonia com o reajuste levado a efeito. Este fato, por si só, é de exacerbado oportunismo para não se utilizar de outro qualificativo mais contundente e até deixando-se de se valer de uma aleivosia adequada à espécie.
A notícia enfatiza que com receio de contaminação decorrente do novo vírus, se originou uma elevada redução das despesas para as operadoras no segundo trimestre. Aliás, cuida-se de um princípio comezinho em bom direito de que fatos notórios independem de prova!
Porém, para se quedar absolutamente fiel a reportagem em tela lê-se que “o resultado dessa combinação de fatores está refletido nos balanços recém divulgados pelas empresas. Para a SulAmérica, o lucro quase dobrou no trimestre: foi de R$260,8 milhões para R$498,3 milhões na comparação anual” (https:// extra.globo.com/noticias/
Ademais para acrescer mais essa judiciosa crônica, há uma celeuma em torno da efetiva viabilidade de um procedimento judicial exitoso frente a esse abusivo e absurdo reajuste.
Pasmem os senhores, leitoras e leitores!
Só para não tumultuar mais essas assertivas se coloca uma relevante questão que é propalada pelos senhores gestores destes planos, ou seja, de que os planos coletivos por adesão não podem sofrer qualquer ingerência direta da Agência Nacional de Saúde!!!!
Então, de que vale tudo isto, para ficar no refrão de uma música por demais conhecida, a ANS órgão fiscalizador dos planos de saúde deverá ficar meramente contemplativa face a essas arbitrariedades????
O usuário terá de recorrer ao Código de Defesa do Consumidor e do próprio Poder Judiciário, que segundo relevantes pronunciamentos de diversos segmentos poderá sofrer uma penalização ainda maior com o eventual pronunciamento jurisdicional???
Facécias à parte, a vida é feita de bom senso, mas também de situações de razoabilidade que não levem ao escárnio de uma execração coletiva por parte de todos aqueles que se utilizam deste meio de proteção, que nos moldes em que está posto oscila entre o ridículo e o ponderado dentro de um critério de bom senso e da mais lídima autenticidade com os fatos sociais.
Basta de clausulados potestativos!
Enfrentemos a pandemia como outrora foi dito por um general francês, se referindo a um bravo combatente militar:
“Este homem deve ser enterrado em pé, como nunca souberam viver seus algozes, com o coração acima do estômago e a cabeça acima do coração”.
Viva essa saudação heroica que invoco, aqui e agora, para que todos os brasileiros e brasileiras, sem bravatas, mas com destemor e arrojo enfrentem e superem essa situação que se quer impingir à nossa já depauperada população.
É isto que se espera de uma nação que jurou honrar a Carta Magna quando de sua promulgação.
Porto Alegre, 18/08/2020.
Voltaire Marensi – Advogado e Professor
https://www.segs.com.br/