Portal Dedução | Fisco cobra indevidamente ICMS na transferência de mercadorias
23/09/2020Jornal Jurid | WFaria advogados analisa estratégias tributárias com novos entendimentos do STF, nesta quinta, 24, 9h30
23/09/2020By Martim Barbosa | 23/09/2020 | Coluna Diária de Notícias, Publicações | fisco, ICMS, indevidamente, Receita Federal | Like |
Mesmo com jurisprudência contrária, a Receita Federal continua cobrando ICMS na operação de transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica. Esta postura tem gerado disputas jurídicas entre o fisco e as empresas, A justificativa da autoridade fiscal para a incidência de impostos e aplicação de multas se baseia nos termos da Lei Kandir, que qualifica estas operações como circulação de caráter mercantil
Segundo o coordenador tributário do WFaria Advogados, Rubens Souza, a ilegalidade da cobrança tem causado grandes transtornos econômicos às empresas. “Esse equívoco na legislação ocasiona um desgaste desnecessário as empresas e ao erário jurídico. A Súmula 166(1) e o Recurso Especial Repetitivo 1.125.133(2) é clara ao dizer que a cobrança somente deve ser efetuada se institui um ato comercial essa transação”, esclarece Souza.
Outra complicação é a restituição destes valores cobrados inadequadamente que se arrastam por meses ou anos os processos. “Aconselho que as empresas lesadas imediatamente ajuízem um mandado de segurança para assegurar a devolução desses valores o quanto antes, e também pedirem a declaração de inexigibilidade da cobrança para o futuro”, conclui o advogado.