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23/09/2020E- auditoria | Fisco cobra indevidamente ICMS na transferência de mercadorias
23/09/2020Mesmo com jurisprudência contrária, a Receita Federal do Brasil – RFB continua cobrando o Imposto de Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS na operação de transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. Por isso, essa atitude tem gerado disputas jurídicas entre o fisco e as pessoas jurídicas.
Por um lado, a RFB se baseia, como justificativa para a incidência de impostos e aplicação de multas, nos termos da Lei Kandir, que qualifica estas operações como circulação de caráter mercantil (http://www.
Importante lembrar que a tal Lei Kandir [Lei Complementar nº 87/1996], feita pelo então ministro do Planejamento Antonio Kandir, no governo de Fernando Henrique Cardoso, prevê a isenção do pagamento do ICMS sobre as exportações de produtos primários, como itens agrícolas, semielaborados ou serviços.
Essa regra de isenção fiscal tem o propósito de oferecer maior competitividade ao produto brasileiro no mercado internacional. Só que, por conta da desoneração do tributo de competência estadual, a lei sempre provocou polêmica entre exportadores e o Estado, que argumentam perda de arrecadação devido à dispensa do imposto nesses produtos.
Segundo o coordenador tributário do WFaria Advogados, Rubens Souza, a ilegalidade da cobrança tem causado grandes transtornos econômicos às empresas. “Esse equívoco na legislação ocasiona um desgaste desnecessário as empresas e ao erário jurídico. A Súmula 166(1) e o Recurso Especial Repetitivo 1.125.133(2) é clara ao dizer que a cobrança somente deve ser efetuada se institui um ato comercial essa transação”, esclarece Souza.
Outra complicação é a restituição destes valores cobrados inadequadamente que se arrastam por meses ou anos os processos.
Neste caso, o especialista aconselha que as empresas lesadas ajuízem, imediatamente, um mandado de segurança para assegurar a devolução desses valores. “É importante pedir ainda a declaração de inexigibilidade da cobrança para o futuro”, conclui o advogado.
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