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21/10/2020Quem são seus herdeiros?
Do Diário do Grande ABC
21/10/2020 | 23:59
Preservação do patrimônio requer providências complexas porque conceito de família sofre transformações pelo redimensionamento da sociedade. As mutações contribuem no aumento de concubinatos, divórcios e tipos de união estável. A ciência também interfere com alta da expectativa de vida e formas de interação social, incluindo inseminação artificial e fertilização para reprodução humana e comprovação da paternidade via DNA. Mas a legislação dos direitos patrimoniais está atrasada, omissa às decisões nos tribunais. Herança dos bens patrimoniais familiares, motivo de desentendimentos entre sucessores legítimos ou agregados, adquiriu complexidade para definição da sucessão patrimonial familiar. Exemplos estão em processos judiciais envolvendo herdeiros de celebridades falecidas, como do apresentador Gugu Liberato. Em 2011, fez testamento reconhecendo apenas os três filhos como herdeiros legítimos, excluindo suposta companheira, com a qual tinha contrato de geração de filhos, que procura identificar a existência de coparentabilidade, ou seja, os pais se encontram apenas para ter filhos de forma planejada e responsável sem caracterizar relacionamento conjugal. Essas parcerias também se apresentam nas chamadas ‘produções independentes’ como alternativa à geração de filhos de pai doador mantido no anonimato. Há ainda alegação de relacionamento do apresentador com suposto companheiro homoafetivo. Sem querer entrar no mérito, destacamos três pontos centrais do caso.
O companheiro pode ser excluído da herança através de um testamento? – decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu pela inconstitucionalidade da diferenciação entre o casamento e a união estável para fins sucessórios, equiparação sucessória entre o casamento e a união estável. A partir dessa decisão, apesar de algumas interpretações divergentes, vem prevalecendo que o companheiro foi, a partir de então, alçado à condição de herdeiro necessário, o que impossibilitaria a sua exclusão da sucessão legítima por meio de testamento.
Podem existir uniões estáveis simultâneas? – o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recomendou aos cartórios não lavrar escrituras de uniões poliafetivas. Mas, formalizados ou não, esses relacionamentos existem e a medida choca-se contra o princípio da afetividade – ausente em nosso ordenamento jurídico – mas implícito no texto constitucional. O assunto não está definido nos tribunais.
O contrato de geração de filhos pode descaracterizar a união estável? – sim. A formalização da coparentabilidade é relevante em discussão judicial. Mas sem regulamentação no Brasil, não há ilegalidade ou ilegitimidade nessas relações, sendo necessário entendê-las despido de preconceitos.
Patricia Gonçalves é advogada. Valter Gonçalves é contador e auditor. Ambos são sócios do escritório Adsumus Gestão Patrimonial Familiar.
https://www.dgabc.com.br/Noticia/3586092/quem-sao-seus-herdeiros