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04/11/2020Diário do Litoral | STF julga tributação de softwares
04/11/2020STF julga tributação de softwares
Supremo Tribunal Federal vai determinar se as operações com software deverão ser tributadas pelo ISS ou ICMS
ComentarCompartilhar04 NOV 2020Por Gazeta de S. Paulo15h05
STF julga Ações diretas de inconstitucionalidade (ADINs) sobre tributação de softwares, envolvendo o conflito entre ISS e ICMS
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (3) o julgamento de duas das Ações diretas de inconstitucionalidade (ADINs) sobre tributação de softwares, envolvendo o conflito entre ISS e ICMS.
De acordo com a integrante do tributário do WFaria Advogados, Paula Sandoval, é importante levar em consideração que as ações foram propostas em contextos bastante diferentes.
A ADIN 1945 foi proposta em 1999 para discutir uma lei do Mato Grosso que determinava a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as operações com softwares. Contudo, na época da sua propositura, os softwares ainda eram divididos em duas principais categorias: softwares customizados e de prateleira (adquiridos por meio de mídias, como CDs).
Já a ADIN 5659, proposta em 2017 pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), aborda a constitucionalidade da legislação de Minas Gerais sobre a incidência do ICMS nas operações com softwares.
Julgamento
Cabe ao Supremo Tribunal Federal determinar se as operações com software deverão ser tributadas pelo ISS ou ICMS.
“O receio é que o tema seja definido à luz de uma realidade que já não existe – que seriam as antigas aquisições de softwares de prateleira, por meio de CDs, ou então por meio de download (atualmente, o acesso da grande maioria ocorre através da nuvem)”, ressalta Paula Sandoval.
Tributação
Para o tributarista do Manna Melo & Brito Advogados, Atila Melo, é inevitável que haja conflito entre Estados e Municípios na busca pela tributação dos bens digitais, já que a luz das regras mencionadas pode dar oportunidade de cobrança do ISS ou ICMS.
“Isso expõe contribuintes a dupla tributação. Este panorama é terrível para os negócios, pois a imprecisão e insegurança jurídica favorece companhias mal intencionadas e fomenta a sonegação de impostos. De outro lado, penaliza severamente as empresas que procuram agir em conformidade com a lei, pois não se tem o mínimo de previsão ou planejamento, tornando tarefa impossível estabelecer quais serão os custos tributários envolvidos na atividade respectiva, o que no mundo atual é impensável”, diz Atila.
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