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04/11/2020STF julga tributação de softwares
Supremo Tribunal Federal vai determinar se as operações com software deverão ser tributadas pelo ISS ou ICMS
Publicado em 04/11/2020 12:13
Por: Da Reportagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (3) o julgamento de duas das Ações diretas de inconstitucionalidade (ADINs) sobre tributação de softwares, envolvendo o conflito entre ISS e ICMS.
De acordo com a integrante do tributário do WFaria Advogados, Paula Sandoval, é importante levar em consideração que as ações foram propostas em contextos bastante diferentes.
A ADIN 1945 foi proposta em 1999 para discutir uma lei do Mato Grosso que determinava a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as operações com softwares. Contudo, na época da sua propositura, os softwares ainda eram divididos em duas principais categorias: softwares customizados e de prateleira (adquiridos por meio de mídias, como CDs).
Já a ADIN 5659, proposta em 2017 pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), aborda a constitucionalidade da legislação de Minas Gerais sobre a incidência do ICMS nas operações com softwares.
Julgamento
Cabe ao Supremo Tribunal Federal determinar se as operações com software deverão ser tributadas pelo ISS ou ICMS.
“O receio é que o tema seja definido à luz de uma realidade que já não existe – que seriam as antigas aquisições de softwares de prateleira, por meio de CDs, ou então por meio de download (atualmente, o acesso da grande maioria ocorre através da nuvem)”, ressalta Paula Sandoval.
Tributação
Para o tributarista do Manna Melo & Brito Advogados, Atila Melo, é inevitável que haja conflito entre Estados e Municípios na busca pela tributação dos bens digitais, já que a luz das regras mencionadas pode dar oportunidade de cobrança do ISS ou ICMS.
“Isso expõe contribuintes a dupla tributação. Este panorama é terrível para os negócios, pois a imprecisão e insegurança jurídica favorece companhias mal intencionadas e fomenta a sonegação de impostos. De outro lado, penaliza severamente as empresas que procuram agir em conformidade com a lei, pois não se tem o mínimo de previsão ou planejamento, tornando tarefa impossível estabelecer quais serão os custos tributários envolvidos na atividade respectiva, o que no mundo atual é impensável”, diz Atila.
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