Investidura | A expansão do conceito de governança corporativa na era Pós-Covid
05/11/2020Jornal Jurid | Uso da prova pericial em disputas tributárias é tema de curso da ABAT, dia 10/11
06/11/2020PIX, insumos das taxas de cartões e PIS/COFINS
Com o julgamento do STF pela constitucionalidade da incidência de PIS/COFINS
sobre as despesas com taxas cobradas pelas administradoras de cartões, os
contribuintes sujeitos ao PIS/COFINS não cumulativo têm buscado uma saída
interessante para obter a mesma redução de carga tributária. A saída é
tentar enquadrar essas despesas como insumos, o que viabilizaria a tomada de
crédito de PIS/COFINS.
Pelo critério definido pelo STJ, insumos seriam todos os bens ou serviços
essenciais ou relevantes para a atividade do contribuinte.
Considerando-se que o critério da relevância pressupõe uma obrigatoriedade
legal, e que as taxas de cartões não são impostas por lei aos contribuintes,
a classificação dessas taxas como insumos deve ser analisada caso a caso sob
o aspecto da essencialidade.
Na prática, as despesas com taxas de cartões são essenciais numa atividade
econômica se o contribuinte não consegue tocar a seu negócios sem os cartões
ou, se retirados os cartões como meios de pagamentos, perde-se eficiência ou
qualidade do empreendimento naquilo que é essencial, o volume de
faturamento.
Embora em análise genérica tenha-se como certa a essencialidade dos cartões
para qualquer negócio hoje em dia, recomenda-se que o contribuinte que
decida por travar a disputa judicialmente com o Fisco, para o reconhecimento
desses créditos, analise o seu histórico de vendas, apurando o percentual
das saídas por cartões em comparação com o total de vendas praticado, a fim
de se demonstrar que, sem os cartões, o negócio como um todo sofreria perda
de eficiência.
Não há um parâmetro na jurisprudência sobre qual seria o percentual adequado
de representatividade para se concluir pela essencialidade dos cartões. A
fim de se atribuir robustez a essa representatividade, seria recomendável um
estudo por economista perito para se analisar o comportamento dos clientes
daquele contribuinte, pretendendo-se identificar com que frequência a
ausência de disponibilidade de compra por cartões impactaria efetivamente os
negócios.
Diante dessa análise técnica necessária, há uma nova variável importante,
que passará a ser realidade a partir de 16 de novembro de 2020.
Trata-se do novo método de pagamentos criado pelo Banco Central – o PIX. Por
esse método é possível se realizar transferências e pagamentos sem a
necessidade de cartões, com resultado praticamente instantâneo, 24 horas por
dia, 7 dias por semana, mesmo em feriados e finais de semana. Espera-se que
esse método absorva boa parte dos meios de pagamentos eletrônicos, de modo
que os cartões serão menos utilizados.
Com isso, para certos negócios, a existência do PIX poderá dificultar o
enquadramento das despesas com taxas de cartões como essenciais, o que não
permitiria a tomada de crédito.
Aos contribuintes que pretendam discutir a classificação das taxas dos
cartões como insumos, recomenda-se que ajuízem ações o quanto antes, para
que a análise da essencialidade não tenha o PIX como obstáculo.
Por Rubens Fonseca de Souza Lopes, Coordenador do contencioso tributário no
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