Congresso em Foco | Estatuto da vítima na sociedade pós covid-19
17/12/2020SEGS | A Vacinação Obrigatória da Covid-19 e seus Efeitos nos Planos de Saúde
19/12/2020Votação para unificação do PIS e Cofins pode acontecer ainda neste ano
Segundo avaliações do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), texto pode ser votado na próxima semana, mas enfrenta resistência

Aprovação da CBS
“Acho que, se conseguíssemos aprovar só a CBS, seria um primeiro passo para que o próximo presidente da Câmara, a próxima Câmara, aprovasse o resto e já introduzisse a CBS na transição do IVA.”
O Ministério da Economia estima que o tributo proposto pela pasta para substituir PIS e Cofins arrecade mais em proporção ao PIB (Produto Interno Bruto) do que o montante recolhido pelas duas taxações em 2019 e também na média dos cinco anos anteriores.
– CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE –
Na avaliação do presidente da Câmara, com o pouco tempo até o fim dos trabalhos legislativos deste ano, é mais fácil votar o projeto de CBS do que a proposta de emenda à Constituição. “A PEC tem mais apoio que a CBS. Mas, como é projeto de lei, se a gente conseguir organizar o texto, a gente pode tentar votar.”
Unificação dos tributos do PIS e Cofins
O principal foco de Guedes está na unificação do PIS/Cofins, que é a primeira parte do plano feito pelo Executivo. Dessa maneira, essa foi a única proposta formalizada pelo governo. Em suma, o projeto de lei consiste em substituir o PIS e Cofins pela nova Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS). A alíquota do novo tributo será de 12%, com possibilidade de dedução do imposto pago em cadeias anteriores do ciclo de produção da empresa.
Com isso, acabaria o chamado modelo cumulativo do PIS/Cofins. Este não permite deduções de imposto pagos ao longo do ciclo, mas tem alíquota muito menor, de 3,65%. O setor de serviços, que não consome muitos insumos ao longo da cadeia, teria um aumento na carga tributária.
Assim, a reforma visa tornar o PIS/Cofins em uma vocação mais simples. Todos os setores terão uma alíquota única, com exceção de instituições financeiras e seguradoras, que devem pagar uma alíquota de 5,8%. A princípio, a proposta não deve afetar o Simples Nacional. Mas o contribuinte que está no Simples e presta serviço para outra pessoa jurídica, este último pode tomar crédito da Contribuição Social sobre Operações de Bens e Serviços.
Votação para unificação do PIS e Cofins pode acontecer ainda neste ano (dci.com.br)