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30/12/2020
Home office de funcionários: o que fazer para evitar ações na Justiça?
Neste ano, por causa do trabalho remoto às pressas, imposto pela pandemia da Covid-19 e as necessidades de isolamento social, houve um aumento de 270% no número de reclamações trabalhistas na Justiça brasileira, em relação ao mesmo período de 2019, de acordo com dados das Varas do Trabalho.
Em entrevista ao Portal Dedução, o advogado Dr. Luis Henrique Borrozzino, do Miglioli e Bianchi
Advogados, o que as empresas devem fazer para evitar problemas futuros. Confira:
A quais fatores as empresas devem se atentar para não ter problemas judiciais com o trabalho remoto de funcionários?
Nos termos do art. 75-B da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o teletrabalho, também conhecido como home office, é conceituado como “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”. E, em seu parágrafo único, o legislador dispôs que “o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho”.
Ocorre que por conta da pandemia, a maioria das empresas fizeram essa alteração de um dia para o outro, com base na Medida Provisória nº 927, que perdeu sua eficácia. Contudo, até o momento, não formalizaram esse ajuste no contrato de trabalho. Assim, o primeiro passo para evitar problemas é a formalização dessa alteração contratual mediante aditivo contratual.
Esse aumento de ações judiciais, em sua visão, se deve à falta de regras mais claras para a modalidade de trabalho, que leva insegurança jurídica tanto para empresas como para funcionários?
O teletrabalho está disposto nos artigos 62, III e 75-A ao 75-E da CLT e possui peculiaridades como a isenção do controle da jornada de trabalho. No entanto, diversas empresas que adotaram essa modalidade não estão cumprindo seus requisitos, sendo esse um dos grandes motivos das reclamações trabalhistas e a sensação de insegurança jurídica.
O aumento de protestos trabalhistas dos empregados também pode estar relacionado à crise provocada por causa da pandemia da Covid-19?
Sim, o aumento de reclamações também está atrelado ao momento da economia durante a pandemia, onde muitas empresas simplesmente fecharam as portas diante da falta de perspectiva. De qualquer modo, em razão da situação decorrente da Covid-19, os Tribunais terão que ter bom senso e bastante sensibilidade/habilidade no julgamento dessas “novas” demandas envolvendo o teletrabalho para assegurar o direito dos trabalhadores e, sobretudo, a própria preservação das empresas.
Recentemente, a necessidade de assegurar os direitos dos trabalhadores fez com que o Ministério Público do Trabalho – MPT divulgasse uma série de recomendações no que diz respeito ao home office. Entre os pontos que merecem mais atenção, destaque para o registro do contrato por escrito, parâmetros da ergonomia, pausas para descanso e adaptação, oferecimento de suporte tecnológico, prevenção de acidentes de trabalho e respeito à jornada de trabalho. Esses quesitos podem gerar mais controvérsia, já que não têm caráter de lei?
O MPT tem um papel importante no Direito do Trabalho, cuja atribuição é “fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores.” Suas recomendações, contudo, não têm força de Lei.
E se houver fiscalização?
Assim, caso haja alguma fiscalização lastreada nessas recomendações, tal fato poderá gerar bastante controversa sobre sua validade. Sob outra perspectiva, não podemos perder de vista que o MPT deve levar em consideração não apenas a singularidade dos dias atuais, mas ainda o princípio da preservação das empresas que, em razão da pandemia, passam por graves problemas econômicos e financeiros.
O que o senhor recomenda para os empregadores evitarem contratempos neste sentido?
De qualquer modo, para que as empresas possam evitar dissabores a respeito deste assunto, basta formalizar essa modalidade por meio de aditivo contratual, estabelecendo os pontos de maior discussão como a jornada de trabalho, cuidados que os funcionários devem ter no que tange à ergonomia e para evitar acidentes e doenças do trabalho, além de prever eventual auxílio para os gastos oriundos de internet, telefone, energia e outros. Feito isso, inúmeras discussões serão evitadas.
Da Redação do Portal Dedução
Entrevista: Danielle Ruas