Jovem Pan | ICMS – SP tem série de protestos contra a alta de impostos
21/01/2021Migalhas | Desrespeito das farmácias à lei 17.301 e o Direito do Trabalho
21/01/2021
Marco Aurélio nega todos os pedidos de modulação
Estudo elaborado por advogados mostra a quantidade de decisões com modulação de efeitos e o comportamento dos ministros
Por Joice Bacelo — Do Rio
21/01/2021 05h01 Atualizado 2021-01-21T08:01:49.066Z
<hr size=2 width=”100%” noshade style=’color:#333333′ align=center>
Ministro Marco Aurélio: modulação de efeitos é o jeitinho brasileiro — Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
O ministro Marco Aurélio foi o único entre os integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar contra a modulação de efeitos em todos os casos tributários que foram julgados na pandemia. Esse comportamento destoa dos demais. Cinco ministros, por exemplo, tiveram aumento no índice de aplicação da medida.
A escolha pela modulação faz com que os efeitos da decisão do STF fiquem restritos a um determinado período. Só terá eficácia a partir da data do julgamento, publicação do acórdão ou um outro momento que venha a ser fixado pelos ministros.
Nos processos tributários, dizem os advogados, há de se ter cuidado para não banalizar esse instrumento. Principalmente nos casos em que a decisão favorecer o contribuinte. Se modular e garantir a arrecadação indevida, afirmam, poderá haver um estímulo à criação de normas inconstitucionais.
Um estudo elaborado pelos advogados Leonel Pittzer, Ariel Möller e Vanessa Perlingeiro mostra a quantidade de decisões, com modulação de efeitos, desde que os ministros, em 2006, passaram a admitir a aplicação dessa medida para os recursos extraordinários. A pesquisa tem fins acadêmicos e vem sendo atualizada ano a ano.
Nesse levantamento consta o comportamento de cada ministro. Luís Roberto Barroso, por exemplo, concordou em 80% das vezes em que participou do julgamento de processos tributários com pedido de modulação. Antes da pandemia, o índice do ministro era de 50%.
Gilmar Mendes passou de 35% para 60% na comparação do antes e durante a pandemia. Luiz Fux, o presidente da Corte, foi de 44% para 60%. Dias Toffoli de 40% para 50% e a ministra Cármen Lúcia, que antes da pandemia tinha índice de 45% de concordância, subiu para 50%.
“Quando você modula, você estimula a edição de leis contrárias à Constituição Federal e isso é muito ruim. É, ao meu ver, o jeitinho brasileiro. Precisamos amar um pouco mais a Constituição Federal e dar a ela a eficácia que precisa ter. Por isso eu sou contra a modulação de efeitos dos pronunciamentos do Supremo”, justificou, ao Valor, o ministro Marco Aurélio.
A percepção do mercado é a de que os ministros mais propensos à modulação se preocuparam muito, durante a pandemia, em garantir que os cofres públicos não fossem afetados. Há casos, porém, que a não aplicação da medida pode gerar um efeito devastador para os contribuintes, como o que trata da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias.
Os ministros decidiram, no mês de setembro, pela incidência da contribuição previdenciária – discordando do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caráter repetitivo. O pedido de modulação foi apresentado por meio de embargos que ainda estão pendentes de julgamento.
Se os ministros não impedirem cobranças referentes ao período anterior à decisão, o rombo, no caixa das companhias, será de cerca de R$ 100 bilhões. O cálculo é da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).