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22/03/2021Locadores e preservação do comércio
Diário do Grande ABC
22/03/2021 | 23:59
A pandemia, que há um ano obriga o comércio a fechar as portas ou restringir atividades, deixou empresas, locatárias dos imóveis, em extrema fragilidade, isso sem contar as que já quebraram. Não bastasse a hecatombe virótica, eis que em março temos IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), o mais usado para atualização de alugueres comerciais, em 28,94%. Isso não é atualização, mas, sim, aumento inaceitável, inviável de ser aplicado. O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), outro muito usado, chega a 4,57%, bem mais próximo da realidade. E variação de alta de alugueres no último ano, segundo o Secovi, é de 1,92%. Se tão só a pandemia e seus reflexos já serviram para muitos locadores reduzirem o valor dos alugueres em meados de 2020, por alguns meses, muitos em até 50%, sobram motivos para continuar mantendo esses descontos, em vez de aplicar aumento de 28,94% ou mesmo de 4,57%.
Os locatários que, por falta de sensibilidade e inteligência do locador, foram ao Judiciário, obtiveram descontos por alguns meses; e podem voltar a fazê-lo. De fato, os descontos se deram extrajudicialmente por acordo, ou judicialmente por fundamentos jurídicos previstos em lei. A situação inesperada, que fragiliza extremamente uma das partes, fortalece o argumento do locatário, se o locador quiser aplicar o aumento previsto no IGP-M, por si só outro acontecimento inesperado, violento, cuja aplicação foge a qualquer parâmetro de proporcionalidade ou razoabilidade, princípios de dignidade constitucionais. Somando-se à pandemia e ao elevado índice do IGP-M, temos motivos mais que suficientes para a intervenção de magistrados, pelo menos os mais receptivos e abertos à necessidade de preservar negócios e, assim, empregos, PIB (Produto Interno Bruto), serviços, receita tributária etc.
Da receita do comércio nas grandes cidades, cerca de 5% do total, descontado o Imposto de Renda, são transferidos para locadores. Como podem estes deixar de se interessar pela sobrevivência das empresas desse setor? Ao final, tão somente sobre esse fato, até o governo e a sociedade devem ter interesse nessa continuidade das locações, vez que é expressivo o valor carreado ao Fisco federal. Justo, pois, esperar que os locadores se mantenham sensíveis, conscientes, em momento como este, preservando empresas comerciais, mantendo redução de alugueres, contribuindo para que sobrevivam mais alguns meses. É, também, questão de inteligência, pois manter alugueres como se nada estivesse acontecendo e, mais ainda, querer aplicar o IGP-M, é perder o locatário para a falência, ou pela mudança deste para os muitos pontos comerciais que vão sendo deixados vazios. Ruim, ainda, porque enfraquecer o comércio como um todo é deixar de ter no futuro candidatos a locatários em seus prédios.
Percival Maricato é sócio do Maricato Advogados.
https://www.dgabc.com.br/Noticia/3701986/locadores-e-preservacao-do-comercio