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03/03/2021
Justiça condena vendedora que atropelou e matou 3 na Marginal Tietê em 2017 a 2 anos de serviços e pagamento de R$ 33 mil
Talita Tamashito foi condenada por homicídio culposo por matar ocupantes de BMW que estavam no acostamento após pane, mas cumprirá pena em liberdade. Motorista dirigia carro sob efeito de álcool e com CNH suspensa quando atropelou vítimas em SP.
Por Kleber Tomaz, G1 SP — São Paulo
03/03/2021 19h45 Atualizado há 27 minutos
MP recorre decisão da justiça sobre atropelamento
A Justiça de São Paulo condenou na segunda-feira (1º) a vendedora Talita Sayuri Tamashiro, de 32 anos, pelo crime de homicídio culposo (não intencional) por atropelar e matar três pessoas na Marginal Tietê, na madrugada de 30 de setembro de 2017, na Zona Oeste da capital. A motorista, que já respondia ao processo em liberdade, continuará solta.
Na sentença, o juiz Celso Lourenço Morgado, da 11ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, na Zona Oeste, substituiu a pena de prisão em regime aberto que aplicou a Talita pelas penas restritivas de direito e pecuniária. Em outras palavras, o magistrado condenou a motorista a 2 anos, 4 meses e 24 dias de prestação de serviços comunitários, além de pagamento de R$ 33 mil , que será dividido entre as famílias das três vítimas e multa de R$ 312,30.
Motorista de Honda, Talita Tamashiro (no alto à direita), atropelou e matou Raul Antonio, Aline Sousa e Vanessa Relva, que estavam em BMW na Marginal Tietê — Foto: Reprodução/TV Globo/Arquivo Pessoal/Facebook
“As substituições são proporcionais ao delito praticado e socialmente recomendáveis e suficientes para o caso em análise”, escreveu o juiz, que ainda determinou que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Talita fique suspensa pelo período de 2 meses e 12 dias. Ele também absolveu a ré de outros dois crimes dos quais ela era acusada: dirigir sob efeito de álcool e guiar o veículo com a carteira suspensa.
E por último, Morgado negou o pedido do Ministério Público (MP) que queria que a acusada pagasse R$ 500 mil de indenização por danos materiais, psicológicos e morais a cada parente das pessoas que ela atropelou e matou. Cabe recurso da decisão.
O que diz o MP
Vendedora Talita Sayuri que atropelou e matou 3 pessoas na Marginal Tietê — Foto: Reprodução TV Globo
A promotora Celeste Leite dos Santos já recorreu da sentença, solicitando ao Tribunal de Justiça (TJ) que condene Talita à prisão a punindo também por beber e dirigir e guiar com CNH suspensa. Ela ainda quer que ele faça a motorista indenizar os familiares das vítimas.
“Por todo o exposto, pleiteia a Justiça pública o provimento da presente apelação, reformando-se a sentença nos termos retro, como medida de Justiça”, escreveu a representante do MP na apelação feita ao juiz, que até a última atualização desta reportagem não havia se pronunciado sobre o pedido.
Até a última atualização desta reportagem a defesa da vendedora não havia sido encontrada para tratar do caso.
3 mortos
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Juiz vai decidir sobre atropelamentos na Marginal Tietê
Segundo a acusação feita pela Promotoria, em 2017, Talita dirigia seu carro, um Honda Fit, sob efeito de álcool e mexendo no celular, quando perdeu o controle do veículo e bateu em outro automóvel, uma BMW, e depois atropelou e matou Raul Fernando Nantes, de 49, Aline de Jesus Souza e Vanessa Lopes Relvas, ambas com 28.
A BMW estava parada num recuo da pista da Marginal Tietê com problemas mecânicos. Seus três ocupantes estavam do lado de fora aguardando socorro. Logo após bater no automóvel, o Honda de Talita atropelou as vítimas na via, na altura da Ponte dos Remédios, no sentido Ayrton Senna, na Vila Leopoldina, Zona Oeste da capital.
Talita não fugiu após o acidente. Ela permaneceu no local até a chegada da Polícia Militar (PM). De acordo com os policiais, o teste do bafômetro comprovou que ela havia tomado bebida alcoólica. Os agentes também disseram que a mulher confessou ter tomado vodca com energético em uma casa noturna.
A vendedora foi detida pela PM, que a levou para uma delegacia, onde Talita foi indiciada à época pelo crime de homicídio doloso por dolo eventual ao volante, que é aquele no qual se assume o risco de atropelar e matar.
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Mulher mata três pessoas e é presa por dirigir sob efeito de álcool em São Paulo
A motorista chegou a ficar presa preventivamente por quase um mês até que o Tribunal de Justiça (TJ) revogou a prisão, a pedido da defesa, e a soltou para responder em liberdade.
À época, Talita foi acusada por homicídio doloso, e se tornou ré pelo crime, indo até a júri popular em agosto de 2018. Em seu julgamento, porém, os jurados aceitaram a tese da defesa de que o crime que ela cometeu não era homicídio doloso (intencional), mas sim homicídio culposo (sem intenção).
Desse modo, a Justiça determinou que o processo saísse da Vara do Júri, onde jurados julgam crimes dolosos contra a vida, e fosse para uma Vara Criminal, onde um juiz singular julga crimes culposos.
O que diz a motorista
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Mulher mata três pessoas e é presa por dirigir embriagada em São Paulo
No último dia 1 º de fevereiro deste ano ocorreu o interrogatório da ré na Justiça. Na sua defesa, ela alegou que voltava da boate Villa Mix para sua casa quando bateu seu Honda na BMW que estava no recuo da marginal. Também foram ouvidas testemunhas de acusação e de defesa, bem como as partes (acusação e defesa).
Talita disse ainda não ter se lembrado, naquela ocasião, que atropelou e matou três pessoas. Negou também a acusação de que usava o celular no momento da batida. E declarou que não sabia que sua CNH estava cassada. Mas confirmou que havia bebido antes de pegar o volante do carro.
Ainda em seu interrogatório, a vendedora contou que achava que outra pessoa tivesse causado o acidente. Segundo ela, não havia nenhum triângulo de sinalização atrás da BMW para indicar que ele estava parado com pane.
A velocidade máxima permitida para aquele trecho da pista era de 70 km/h à época, mas a perícia não conseguiu aferir a que velocidade o Honda estava.
Na denúncia feita pelo MP, a promotora alega que Talita estava “embriagada” e dirigia seu carro acima do limite de velocidade permitido para a época. A suspeita é que ela estivesse perto ou mais de 90 km/h.
“Os fatos demonstram que a acusada agiu de maneira imprudente e imperita e causou os óbitos das vítimas”, informava trecho da acusação feita pelo Ministério Público.